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Lista da OAB para o Tribunal de Pernambuco vai parar na Justiça

A eleição da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) para definir os candidatos que vão compor a lista sêxtupla para a vaga reservada à advocacia no Tribunal de Justiça do Estado virou caso de Justiça.

Há pelo menos 25 anos, a lista de candidatos é definida por eleição direta entre os advogados de Pernambuco, o que não é uma prática adotada em todas as seccionais da OAB. O processo de consulta à classe é considerado amplamente democrático, mas neste ano a direção da OAB-PE enfrenta críticas por supostamente tentar manipular o resultado da votação.

Procurada pelo Estadão, a entidade afirmou que “todas as etapas do processo foram conduzidas com transparência, rigor e total respeito às normas vigentes” (leia a íntegra da manifestação ao final da matéria).

A eleição ocorreu no dia 18 de novembro, após 40 dias de campanha, mas a lista homologada sofreu alterações após a apuração e o anúncio do resultado pela comissão eleitoral.

A OAB homologou a versão final da lista em uma sessão extraordinária virtual com capacidade limitada a 100 participantes. A votação levou seis minutos. Advogados, incluindo ex-dirigentes e conselheiros, relataram que foram impedidos de participar da reunião.

Dois ex-presidentes da entidade deram entrada em uma ação popular denunciando irregularidades na condução da eleição e pedindo a reconsideração da lista homologada. O processo tramita da Justiça Federal.

O principal questionamento é sobre a cota para mulheres. Os ex-presidentes da OAB de Pernambuco argumentam que, ao reservar 50% das vagas para as candidatas, a entidade acabou limitando na prática a participação feminina e criando, inversamente, uma “cota para homens”.

O edital não faz a ressalva de que o percentual deveria funcionar como uma linha de corte, ou seja, como um piso para garantir que pelo menos três mulheres deveriam estar na lista, sem no entanto delimitar a participação das candidatadas a essas três vagas.

As impugnações foram apresentadas antes da eleição e chegaram a ser acolhidas pela comissão eleitoral, mas o conselho da OAB-PE manteve as regras. Com isso, embora cinco mulheres tenham sido as candidatas mais votadas, apenas três delas estão na versão final da lista.

“Tal situação vem causando perplexidade não apenas aos autores e às mulheres advogadas pernambucanas visto que, sob o pretexto de implementar uma política afirmativa para alcançar uma paridade de gênero, a OAB/PE na verdade implementou uma restrição ao acesso de advogadas mulheres à lista sêxtupla, criando, por via transversa cota para advogados homens, situação vergonhosa sobretudo pelo fato do TJPE ser composto por mais de 90% de desembargadores homens”, diz um trecho da ação judicial movida pelos advogados Pedro Henrique Alves e Jayme Asfora Filho, ex-presidentes da OAB.

O posicionamento da seccional vai na contramão das diretrizes aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, para promover a paridade de gênero nos tribunais de segunda instância. O Tribunal de Pernambuco tem 54 desembargadores homens e apenas 4 mulheres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também já reconheceu, em diversas ações de inconstitucionalidade, que as cotas de gênero não podem limitar a concorrência de mulheres.

Ao ser questionado sobre as cotas, o presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, disse que o tema já foi “esgotado”.

A lista da OAB foi entregue ao desembargador Ricardo Paes Barreto, presidente do Tribunal de Pernambuco, na semana passada. O tribunal marcou para dia 9 de dezembro a votação que vai reduzir a lista a três nomes. Depois disso, cabe à governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), escolher o próximo desembargador ou desembargadora para compor a Corte.

Há ainda um segundo ponto questionado na Justiça, em outro processo. Depois que os votos foram apurados, a advogada Diana Câmara, que concorreu à vaga reservada a candidatos negros e pardos, foi reclassificada como candidata branca, o que provocou uma reviravolta na lista. Com isso, a advogada Taciana de Castro, candidata de oposição, foi excluída da versão final.

A reclassificação da advogada é contestada por ela própria. Em um primeiro momento, Diana conseguiu uma decisão liminar do Conselho Federal da OAB para concorrer como parda. Essa foi uma das bandeiras de sua campanha. Após a apuração dos votos, a OAB de Pernambuco conseguiu uma nova decisão, revogando a primeira. As decisões foram emitidas por conselheiros diferentes. O relator originalmente era o conselheiro Renato da Costa Figueira, que estava no cargo como suplente. A decisão dele foi derrubada pelo conselheiro Thiago de Melo. que apontou “aplicação seletiva da identificação racial”.

COM A PALAVRA, A OAB DE PERNAMBUCO

“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) informa que, até o momento, não foi oficialmente notificada sobre qualquer ação popular relacionada ao resultado da eleição para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A OAB-PE reforça que todas as etapas do processo foram conduzidas com transparência, rigor e total respeito às normas vigentes, sempre em consonância com os princípios que norteiam a nossa instituição, incluindo o compromisso com a paridade de gênero e ações afirmativas.”

Por Rayssa Motta

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