A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiu decisão cautelar restringindo parte da publicidade de empresas de apostas online autorizadas a funcionar pelo Ministério da Fazenda. De acordo com despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), deve ser suspensa “qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta”.
O órgão, vinculado ao Ministério da Justiça, também determina suspensão de “qualquer publicidade de jogos de apostas online de quota fixa (bets) para crianças e adolescentes”.
As empresas de apostas têm dez dias para apresentarem um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para o cumprimento das respectivas suspensões, sob a pena multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da cautelar.
Por Eduardo Rodrigues
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