A Paper Excellence disse, em nota, que entende ser “um imenso equívoco” a decisão do superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade), Alexandre Barreto de Souza, que suspendeu seus direitos políticos na produtora de celulose Eldorado. A nota também informa que a empresa “tomará todas as medidas necessárias para esclarecimento e reversão de tamanha injustiça”. A medida preventiva atende a pedido da Eldorado, controlada pela J&F. Enquanto estiver em vigor, a Paper está proibida de votar nas assembleias gerais, entre outras restrições.
“A Paper reitera seu compromisso de, uma vez assumindo o total controle da Eldorado, investir mais R$ 20 bilhões para dobrar a capacidade produtiva da fábrica com a construção de uma segunda linha de produção, que vai gerar empregos e impostos para o país”, diz a nota.
A decisão do SG/Cade foi tomada no âmbito de apuração sobre supostas condutas anticompetitivas praticadas pela Paper no mercado de celulose no Brasil. O SG/Cade adota medidas preventivas quando entende que há risco de “lesão irreparável ou de difícil reparação” ao mercado, o que é contestado pela Paper.
A multinacional de origem indonésia também qualifica o argumento de que estaria provocando “prejuízos de ordem financeira e concorrencial” à Eldorado como “infundado e ilógico”. “Infundado porque usa a premissa de suposto dano à concorrência para pretender interferir nos direitos societários da Paper, em estratégia sem precedentes no direito brasileiro. Ilógico porque pressupõe que uma acionista com 49,41% do capital social e que luta, há seis anos, para ter 100% do capital da Eldorado pudesse atuar para prejudicar a própria companhia”.
A Paper e a J&F travam disputas em várias frentes pelo controle da Eldorado há mais de seis anos. A Paper adquiriu 100% da Eldorado em 2017, mas o contrato foi judicializado. Atualmente, a Paper tem 49,41% da empresa de celulose e a J&F mantém o controle da parcela majoritária, de 50,59%. Na tarde de hoje, será realizada audiência de conciliação entre as duas empresas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Por Lavínia Kaucz
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