A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contestou judicialmente a transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar, empresa do grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, com o argumento de possível invalidade nas assinaturas dos executivos no acordo. O horário de efetivação da assinatura do termo de transferência da Amazonas Energia, conforme a ação judicial, foi após 23h59 do dia 10 de outubro, quando a medida provisória publicada (MP) para a troca de controle da concessionária perdeu a validade. Porém, a “data de inclusão” das assinaturas ocorreu às 23h58.
Procurada, a Âmbar diz em nota que, “ainda que o prazo correto fosse o dia 10 de outubro, prevaleceria a assinatura da autoridade responsável pela aprovação, a Aneel, que ocorreu às 23:59:01” (leia mais abaixo a íntegra da nota da empresa).
Também procurada, a Amazonas Energia não se manifestou até a publicação desta reportagem.
“Apenas o diretor-geral da Aneel (Sandoval Feitosa) assinou o referido termo aditivo ainda em 10/10/2024. Os representantes da Amazonas Energia, da Futura Venture Capital Participação Ltda. e do Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão de Responsabilidade Ilimitada (da Âmbar Energia) assinaram o termo aditivo somente em 11/10/2024, quando já havia expirado a eficácia da Medida Provisória nº 1.232”, aponta o pedido obtido pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Após a assinatura, a Âmbar informou no dia 11 de outubro, em nota, que o termo de transferência de controle da Amazonas Energia “dá a segurança jurídica necessária ao negócio, uma vez que a Âmbar só assumirá a distribuidora caso a decisão judicial que determinou a assinatura do termo seja estabilizada até 31 de dezembro”.
A assinatura do termo foi baseada em decisão judicial que obrigou a transferência, prevendo flexibilizações que serão cobertas pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) – em aproximadamente R$ 14 bilhões pelos próximos 15 anos. Além disso, haverá aporte de capital de R$ 6,5 bilhões para a redução do endividamento da Amazonas Energia.
“Para que o ato de transferência do controle societário da Amazonas Energia, realizado por força de decisão judicial precária (liminar ou tutela de urgência) proferida neste processo, fosse considerado plenamente constituído, todas as assinaturas das partes envolvidas deveriam ter sido lançadas no respectivo termo aditivo até o final do dia 10/10/2024”, afirma o pedido ajuizado pela Aneel, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Registro da Mesa Diretora do Congresso Nacional de 13 de agosto afirma que a prorrogação do prazo para deliberação da MP tinha como “data final após prorrogação: 10/10/24”.
A Aneel também pediu a condenação da Amazonas Energia por litigância de má-fé. Em agosto,o procurador-geral da Aneel, Raul Lisboa, já havia declarado que o órgão regulador buscava a condenação da Amazonas Energia em caso que envolve uma liminar da Justiça Federal no Amazonas. Na época, foi determinado o prazo de 72 horas para a Aneel regulamentar a MP 1.232/2024 – que flexibiliza normas regulatórias e viabiliza a venda da Amazonas Energia.
A procuradoria da Aneel constatou que esse processo foi distribuído quatro vezes em um curto período. Isso foi entendido como uma forma da representação legal da concessionária tentar “escolher” o magistrado que julgaria a ação contra a Aneel.
O que diz a Âmbar
Em nota, a Âmbar Energia afirma que:
Todas as partes assinaram o termo de transferência de controle acionário da Amazonas Energia dentro do prazo de vigência da Medida Provisória 1.232/2024. A MP era válida até 11 de outubro de 2024, conforme a Constituição Federal, que prevê 120 dias a partir da data de publicação (13 de junho de 2024).
Ainda que o prazo correto fosse o dia 10 de outubro, prevaleceria a assinatura da autoridade responsável pela aprovação, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que ocorreu às 23:59:01.
Ademais, a Aneel disponibilizou o documento para a assinatura às 23:58:37 do dia 10 de outubro. Caso a tese da agência estivesse correta, estaria também configurada a má fé da própria Aneel, ao inviabilizar a assinatura por todas as partes até a meia noite. Registre-se que não acreditamos na má fé mas que se trate de mero desencontro de informações entre a diretoria geral que assinou o contrato e os procuradores da agência.
Por Renan Monteiro
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