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Segunda Turma do STF anula condenação de mulher do fundador do Banco Santos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça-feira, 15, a condenação por lavagem de dinheiro de Márcia de Maria Costa Cid Ferreira, mulher do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira (1943-2024), fundador do Banco Santos, do contador Ruy Ramazini e do executivo italiano Renello Parrini. Eles haviam sido sentenciados a cinco anos e quatro meses de reclusão.

Os três foram denunciados como “laranjas” em empresas de fachada que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), teriam sido usadas para desviar recursos do Banco Santos por meio de operações bancárias clandestinas.

Os ministros analisaram recursos das defesas contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), em São Paulo, que manteve a condenação imposta na primeira instância.

A investigação sobre as suspeitas de gestão fraudulenta do Banco Santos deu origem a dois processos criminais. O principal, instaurado em 2004, levou à condenação de Edemar Ferreira a 21 anos de prisão. A segundo ação penal, aberta em 2006, mirou a mulher do banqueiro e os funcionários apontados como “laranjas” do esquema.

Os processos tramitaram separados na fase de instrução e na etapa recursal. No entanto, na primeira instância, foram sentenciadas em conjunto. Em 2015, a Justiça Federal anulou a fase de interrogatórios na ação principal e, por consequência, a condenação do banqueiro.

A Segunda Turma do STF concluiu nesta terça que a anulação deve ser estendida ao segundo processo. Com a decisão, uma nova sentença deve ser emitida na primeira instância.

“É com profunda tristeza que nós anulamos processos criminais e, especialmente, eu quero registrar o meu lamento quando nós temos que fazê-lo”, defendeu o ministro André Mendonça.

Completaram a maioria os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, ficou vencido ao votar para manter a condenação. “A instrução penal foi feita de modo distinto. A causa que deu a nulidade na ação penal de 2004 não foi sequer alegada nesta ação”, defendeu Fachin.

Por Rayssa Motta

Estadão Conteúdo

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