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Cade investiga gigantes de vários setores por trocas de dados sensíveis sobre trabalho

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo para investigar fortes indícios “de conduta anticompetitiva consistente em troca de informações comerciais sensíveis sobre o mercado de trabalho” por diversas gigantes nacionais e multinacionais.

O extenso rol de investigadas inclui empresas de vários setores como: Alcoa Alumínio, Avon Cosméticos, C&A Modas, Cargill Agrícola, Claro, Coca Cola Indústrias, Companhia Siderúrgica Nacional, Dow Brasil Sudeste Industrial, Danisco Brasil (sucessora de Dupont Nutrition Brasil Ingredientes), General Motors do Brasil, Goodyear do Brasil Produtos de Borracha, IBM Brasil, Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comercio de Produtos de Higiene, Klabin, Arcos Dourados Comercio de Alimentos, Monsanto do Brasil, Natura Cosméticos, Nestlé Brasil, Pepsico do Brasil, Philips do Brasil, Pirelli Comercial de Pneus Brasil, Sanofi Aventis Comercial e Logística, Sanofi Aventis Farmacêutica, Serasa, Siemens Energy Brasil, BAT Brasil/Souza Cruz, IPLF Holding, Syngenta Proteção de Cultivos, Vale, Volkswagen do Brasil, Votorantim Cimentos, Votorantim Industrial, White Martins Gases Industriais Ltda.

De acordo com nota técnica do Cade, o compartilhamento de informações comercial e concorrencialmente sensíveis incluiu, mas não se limitou, a informações sobre salários atuais, veículos, plano de saúde, transporte, alimentação, funcionários demitidos/de férias/em licença/aposentados, educação, saúde em geral, pais, e benefícios diversos.

O órgão antitruste detalha que a troca de informações ocorreu por meio dos chamados Grupo Executivo de Salários (GES) e do Grupo Executivo de Administradores de Benefícios (GEAB). O Cade acrescenta que esse intercâmbio de dados sensíveis era conduzido “de maneira altamente institucionalizada”, com encontros periódicos presenciais e trocas sistemáticas de informações concorrencialmente sensíveis, principalmente por meio de pesquisas enviadas por e-mails, via website e em grupo de WhatsApp.

“A conduta tem o efeito de limitar e dificultar a livre concorrência entre empregadores na disputa para contratação e manutenção da força de trabalho disponibilizada no mercado de trabalho brasileiro, com potenciais impactos que recaem especialmente sobre a força de trabalho sujeita a um grupo de empresas, com alcance nacional”, completa o órgão.

Por Eduardo Rodrigues

Estadão Conteúdo

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