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Valor de R$ 16 bi de arrecadação com MP não está previsto no PLOA 2025, diz Receita

A subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil (RFB), Cláudia Pimentel, confirmou nesta quinta-feira, 3, que os R$ 16 bilhões que serão gerados em 2025 a partir da medida provisória 1261/2024 não estão previstos no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2025. Portanto, significarão uma receita adicional ao que já está previsto na proposta enviada ao Congresso.

A MP foi editada para alongar o prazo para que instituições financeiras deduzam perdas da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Parte desses recursos serão usados para compensar possíveis renúncias fiscais geradas por outros projetos, como o PL de aplicações financeiras e a revisão das regras de TBU (tributação de subsidiárias operacionais no exterior das empresas brasileiras). Pimentel lembrou que, como já dito anteriormente pela Fazenda, o PL de aplicações financeiras tende a ser neutro do ponto de vista regulatório.

Mas a uniformização de regras que será buscada com a proposta pode provocar alguma renúncia para a União, explicou ela. Os técnicos da Fazenda pontuaram, por sua vez, que os R$ 16 bilhões adicionais não deverão ser totalmente absorvidos nessas compensações. Se houver uma sobra, o valor poderá ser positivo, portanto, para o resultado primário.

Pimentel também esclareceu que os R$ 16 bilhões que serão gerados decorrem do alongamento do reconhecimento de uma despesa que anteriormente aconteceria em 36 meses. Portanto, no longo prazo, o resultado arrecadatório da medida é neutro.

“A calibragem da MP, com prazos, foi discutida com o setor”, ressaltou também o subsecretário de Reformas Microeconômicas e Regulação Financeira da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), Vinícius Brandi. Segundo ele, a transação do regime como previsto na lei de 2022 poderia provocar um tratamento muito punitivo aos bancos. “Os ativos dos bancos recebem tratamento muito rigoroso nas regras prudenciais de Basileia”, afirmou.

Questionada sobre se os R$ 16 bilhões que serão gerados em 2025 poderiam ser usados para bancar as mudanças nas deduções do Imposto de Renda de Pessoa Física, Pimentel afirmou que não há previsão neste sentido.

Por Amanda Pupo e Fernanda Trisotto

Estadão Conteúdo

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