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Aneel aprova plano de transferência da Amazonas Energia para âmbar com custo de R$ 8,05 bi

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou por maioria de votos o plano de transferência societária da Amazonas Energia para a Âmbar Energia, apresentado pela área técnica do regulador, com previsão inicial de impacto de R$ 8,05 bilhões em 15 anos com as flexibilizações regulatórias e de eficiência. Porém, a empresa do grupo J&F já sinalizou em reunião interna com a Aneel que não está de acordo, por ora, com a proposta.

A votação foi possível após a mudança de voto do diretor-geral, Sandoval Feitosa. Nesta terça-feira, ele acompanhou o entendimento dos diretores Fernando Mosna e Ricardo Tili pela aprovação deste plano. Em reunião extraordinária na sexta-feira, o diretor-geral havia acompanhado o voto divergente da diretora Agnes da Costa.

Não houve entendimento entre os diretores sobre o primeiro plano apresentado pela Âmbar, com previsão inicial de impacto de R$ 15,8 bilhões em 15 anos com as flexibilizações regulatórias e de eficiência aprovadas pela Medida Provisória nº 1.232 – publicada pelo governo em junho.

Uma decisão liminar da Justiça do Amazonas deu 48 horas para que o órgão aprovasse a transferência de controle da distribuidora da Oliveira Energia para a empresa do grupo J&F – no âmbito dessa proposta inicial (de R$ 15,8 bilhões).

Os representantes da empresa interessada no controle da concessão do Amazonas tiveram ontem uma nova reunião com a Aneel. Na semana passada, a Âmbar apresentou um segundo plano de transferência, que ainda não teve uma avaliação conclusiva sobre os efeitos.

Toda a discussão foi acelerada porque a Medida Provisória nº 1.232 vai caducar no dia 10 de outubro. Ou seja, o empate entre os diretores levaria a uma identificação, acirrando a crise da concessionária. O Ministério da Fazenda, Casa Civil e Ministério de Minas e Energia mostraram preocupação sobre eventual caducidade da concessão.

A Âmbar tem agora 24 horas para aceitar proposta de transferência da Amazonas Energia, nos termos aprovados pela maioria da diretoria da Aneel. Se estiver de acordo, a empresa deverá renunciar aos efeitos da decisão judicial – que obriga a Aneel a acatar o primeiro plano de transferência.

Por Renan Monteiro

Estadão Conteúdo

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