O Ministério do Trabalho e Emprego publicou instrução normativa (IN) sobre a implementação da lei que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, sancionada em 2023.
As empresas com 100 ou mais funcionários deverão publicar duas vezes ao ano o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, contendo informações sobre o número de trabalhadores por sexo, remuneração média e critérios remuneratórios. As companhias também deverão apresentar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial com medidas, metas e prazos para eliminar desigualdades salariais.
“O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deve ser publicizado nos sítios eletrônicos das empresas, redes sociais ou instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado”, determina o texto.
A instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU), também cita a criação de uma aba no Portal Emprega Brasil onde essas empresas deverão informar a existência ou não de plano de cargos e salários ou plano de carreira; política de incentivo à contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+); políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; iniciativas ou programas de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares; e critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira.
Por Eduardo Rodrigues
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