O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar que ele mesmo proferiu em maio suspendendo o leilão de três lotes de parceria público-privada da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). A liminar havia atendido a pedido da Aegea, uma das empresas que disputam a licitação para a prestação de serviços de esgotamento sanitário em 122 municípios paranaenses.
A Aegea questionou uma regra do edital que proíbe a escolha da mesma empresa para mais de um dos lotes no leilão. A empresa afirmou que a restrição é desproporcional e viola a competitividade – argumento que foi acolhido por Dino na ocasião. A abertura das propostas ocorreria em 22 de maio e foi suspensa no dia anterior.
Dino mudou de posição após o Estado do Paraná prestar informações e esclarecer os pontos que haviam embasado a liminar.
“Qualquer conclusão a respeito das questões depende do exame de temas de natureza técnica e de fatos e provas constantes dos autos, bem como da legislação infraconstitucional, o que não é possível nesta via processual”, concluiu Dino.
A via processual a que ele se referiu é a reclamação, tipo de ação que costuma ser analisada monocraticamente e sem análise de provas, apenas para fazer cumprir um entendimento do Supremo.
Por Lavínia Kaucz
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