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STF suspende julgamento de R$ 49,9 bi sobre créditos do Reintegra; placar está em 3 a 2

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira, 5, perto do fim da tarde, o julgamento de norma que permite ao Executivo alterar, entre 0,1% e 3%, a alíquota para apuração de créditos do Reintegra, programa federal que devolve parte dos resíduos tributários acumulados na cadeia da exportação. A ação tem impacto estimado em R$ 49,9 bilhões para as contas públicas, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

Até o momento, o placar está em 3 a 2 para negar as ações e manter a variabilidade da alíquota.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram a favor da União. Já os ministros Luiz Fux e Edson Fachin foram favoráveis ao contribuinte. A definição de nova data para o julgamento cabe ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

Gilmar, relator do caso, manteve seu voto proferido anteriormente. Ele entende que o Reintegra não pode ser equiparado às imunidades que a Constituição confere à exportação. Para o ministro, a natureza jurídica do programa é de subvenção econômica para incentivo à indústria nacional, por isso, a alíquota para apuração dos créditos pode ser reduzida por ato do Executivo.

“É claro que, do ponto de vista ideal, haveria uma reintegração total do resíduo tributário remanescente na cadeia produtiva. Mas, diante da escassez de recursos públicos, integra-se aquilo que é possível do ponto de vista de política macroeconômica, não podendo esta Suprema Corte se imiscuir na função de definir esta política”, afirmou.

O ministro Luiz Fux destacou que há uma majoração tributária que vai influenciar no preço da exportação e contradizer compromissos do Brasil em tratados internacionais. “Essa modificação do Reintegra pode trazer prejuízos à economia nacional decorrentes da perda de competitividade do produto nacional do mercado externo”, afirmou.

O Instituto Aço Brasil e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestam normas que estabelecem a variabilidade da alíquota e que permitem a alteração por meio de decreto presidencial, ainda que dentro do patamar legal. Para o setor, as alíquotas devem ser fixadas no máximo de 3%, sem variação.

A Constituição proíbe a tributação de produtos destinados ao mercado externo. O objetivo é evitar a dupla tributação, já que os bens sofrem incidência de impostos nos países de destino, e estimular a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. O resíduo tributário é formado por impostos pagos ao longo da cadeia produtiva, como matéria-prima e materiais de embalagem, que não foram compensados por meio de créditos.

O advogado Gustavo do Amaral Martins, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), destacou em sustentação oral que “não existe industrialização de fase única”. “A industrialização tem sempre várias fases, e historicamente a indústria tem os melhores empregos, a melhor remuneração e a maior carga tributária. E esses resíduos prejudicam fortemente a indústria brasileira”, argumentou.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por outro lado, ressaltou que a existência do Reintegra não atende a um comando constitucional e poderia até não existir. “Não se discute que a carga tributária remanescente na cadeia produtiva certamente impacta no custo do produto a ser exportado, e o Reintegra pretendeu, sim, amenizar essa carga. Mas dentro do possível, sem nenhuma obrigatoriedade de exterminar todo o resíduo”, disse a procuradora Patrícia Osório em sustentação oral.

Por Lavínia Kaucz

Estadão Conteúdo

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