O governo de São Paulo retomou a realização dos leilões de veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Conforme o Estado, os certames estavam suspensos desde maio do ano passado para uma revisão geral dos processos e correção de irregularidades. Desta forma, modalidade de negociação voltou neste semestre com regras para tornar o processo mais transparente.
O primeiro leilão que marcou a retomada aconteceu em Botucatu, interior paulista, em julho. O certamente terminou com quase 100% dos veículos em condição de circulação arrematados. O total arrecadado foi de cerca de R$ 1,7 milhão. “Outros três leilões também já foram realizados em Cerquilho, Capela do Alto e Cesário Lange, em agosto. Todos os lotes foram arrematados e pagos, um total de arrecadação de quase R$ 576 mil reais”, disse o governo estadual.
O próximo leilão está marcado para o dia 12 de setembro em Bragança Paulista, região sudeste do Estado de São Paulo. Atualmente, existem 140 mil veículos disponíveis para serem leiloados, que se acumularam nos últimos 20 anos. As cidades de Itapecerica da Serra e Caieiras também devem realizar os certames, mas ainda não há datas definidas.
“As mudanças nas regras dos leilões trouxeram mais segurança. Todos os procedimentos são auditados pela Controladoria Geral do Estado, com uma interação entre o Detran-SP, leiloeiro e propriamente o pátio”, explica Heitor Frozel, gerente de pátios e leilões, por meio de comunicado do governo estadual.
O que mudou nos leilões de veículos?
Em maio do ano passado, o Detran-SP decidiu paralisar os leilões após encontrar divergências com a legislação. “Uma prática adotada anteriormente era o depósito da verba arrecadada com o certame em contas bancárias, propriamente dos leiloeiros. A legislação veda essa prática e diz que todos os recursos levantados com o leilão público têm que ser depositados em conta pública, no órgão realizador do leilão”, disse o governo estadual.
Segundo Frozel, vários órgãos de controle do Estado estiveram envolvidos, justamente para trazer toda a legislação aplicável para dentro do fluxo. “Nós conversamos com a Procuradoria Geral, com a Controladoria Geral, com a própria Junta Comercial do Estado (Juscesp) para desenhar um novo fluxo de leilão que esteja estreitamente em conformidade com a legislação”, explicou ele.
Entre os órgãos estaduais envolvidos no novo modelo de leilões está a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SeFaz), que trabalha em conjunto com o Detran-SP para a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). O pagamento anteriormente era feito pelo arrematante à empresa de leilões envolvida no certame, a quem cabia efetuar todos os pagamentos de despesas.
Cada leilão tem três modalidades de veículos que podem ser vendidos
– Os veículos que estão conservados e que podem voltar a circular;
– Há também a modalidade de sucata aproveitável, cujas peças são destinadas a empresas de desmontagem para posterior comercialização;
– E as sucatas irreversíveis, que vão para siderurgias e fundições, onde é feita a compactação dos veículos em fardos metálicos para ser realizada a fundição desse material.
“Especificamente na modalidade sucata irreversível, só é permitido empresas homologadas no ramo de siderurgia e fundição, ou seja, obrigatoriamente devem ser empresas jurídicas e credenciadas. Já na circulação, é permitida a participação de pessoas físicas e jurídicas”, pontua o governo estadual.
Conforme o Estado, há ainda uma cláusula que veda a participação de parentescos até segundo grau de pessoas que trabalham para o Detran-SP, pessoas que trabalham para as empresas de leilão, pessoas que trabalham nas empresas de leilão e pessoas que trabalham no pátio.
Caso deseje, o interessado em participar dos leilões pode visitar um pátio antes da realização dos certames. “Os veículos recolhidos aos pátios pelo Detran-SP, DER e prefeituras podem ser conferidos de perto nos dois dias úteis que antecedem a abertura para os pré-lances do leilão. O contato com os veículos, sucatas e materiais ferrosos é apenas visual, sem manuseio, toque ou qualquer tipo de teste”, disse o governo estadual.
Antes do leilão, é possível oferecer pré-lances
O participante pode sugerir um preço para um veículo, valor que será convertido em lance no início da sessão pública e que, se não superado em até 30 segundos, se tornará automaticamente o vencedor e comprador da unidade, desde que o lance seja superior ao valor da avaliação.
“Mesmo que um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, disse o governo estadual.
Por Renata Okumura
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