O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que deve ser julgado em setembro pela Corte, para justificar a decisão que ordenou o bloqueio do X no Brasil. O ponto controverso do artigo 19 é que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários caso elas descumpram uma determinação judicial de remoção.
“O Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e apontado como infringente, caso não sejam realizadas as medidas determinadas por ordem judicial dentro do prazo assinalado e nos limites técnicos do serviço”, afirmou Moraes.
O ministro também disse que as multas por descumprimento de ordens judiciais por parte de Elon Musk e do X já somaram R$18,3 milhões.
Ele argumentou que o valor é “muito superior aos valores até o momento bloqueados” da Starlink, empresa de Musk especializada em internet via satélite.
Por Lavínia Kaucz
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