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Aneel expressa preocupação com ausência de publicação de diretrizes de leilões pelo MME

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) expressou preocupação quanto à ausência de publicação, pelo Ministério de Minas e Energia (MME), das diretrizes do leilão de reserva de capacidade e do leilão de energia existente, que estão previstos para este semestre. “Quanto aos leilões agendados para este ano, antecipamos nossa preocupação pela ausência de publicação das diretrizes do leilão de reserva de capacidade e de energia, o que pode comprometer sobremaneira a execução tempestiva destes leilões”, informou a autarquia federal em ofício à Pasta, depois de ter sido chamada de inerte pelo Executivo federal.

A publicação das diretrizes precede as ações da agência federal para realização dos certames.

A agência também respondeu à Pasta quanto ao descumprimento de prazos na regulamentação de decretos e medidas provisórias.

Sobre o decreto com as diretrizes para renovação das concessões vincendas de distribuição, que foi publicada em 20 de junho, com prazo de 120 dias para regulamentação por parte da Aneel, a autarquia afirmou que o prazo “se deu de forma unilateral, sem a devida avaliação da sua exequibilidade seguindo o rito regulatório”.

Já em relação à Medida Provisória nº 1.232, de 2024, afirma que o prazo de 45 para conversão de contratos de venda de energia (CCEAR e CCVE) para a energia de reserva (CER) “não se demonstrou compatível com a complexidade” da iniciativa. Sobre o mesmo texto, a agência afirmou ainda estar “em análise a proposta submetida por um potencial interessado” pela Amazonas Energia.

A Aneel lembrou ainda ter analisado mais de dois mil pedidos para a extensão de benefícios a geradores de energia elétrica possibilitada pela Medida Provisória nº 1.212, de 2024, dentro do prazo e citou outras iniciativas como as ações adotadas durante o desastre do Rio Grande do Sul.

“Resta demonstrado que não condiz com o efetivo trabalho realizado pela Agência um ‘quadro massivo de atrasos’ e um ‘cenário de funcionamento deficiente ou de inércia ou de incapacidade reiterada dessa Diretoria’, conforme afirmado por esse Ministério no Ofício em referência”, concluiu o diretor-geral.

Por Ludmylla Rocha e Renan Monteiro

Estadão Conteúdo

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