O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta semana uma ação que discute a aplicação temporal do Estatuto do Idoso aos planos de saúde. A lei, em vigor desde 2004, proíbe o reajuste das mensalidades devido ao ingresso na faixa etária de 60 anos. A discussão é se essa restrição se aplica aos contratos assinados antes da entrada em vigor da lei, ou somente aos contratos firmados após 2004. O caso está pautado para esta quarta-feira, 14, mas é o quinto item da pauta e o julgamento pode ser adiado.
As seguradoras defendem que apenas os contratos firmados após 2004 são atingidos pela lei. Já representantes de consumidores entendem que o Estatuto do Idoso também deve ser aplicado aos contratos anteriores, o que poderia obrigar as operadoras de planos de saúde a devolver valores cobrados a mais no passado. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) estima um impacto de até R$ 49 bilhões para as empresas caso o Supremo valide a retroatividade da norma.
“Aplicar o Estatuto do Idoso aos planos anteriores a 2004 causaria um desequilíbrio atuarial significativo, acarretando em impactos financeiros consideráveis para as companhias subscritoras, uma vez que as técnicas de subscrição e precificação adotadas quando da contratação destes planos não previam as limitações impostas pelo Estatuto”, afirmou a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) em manifestação enviada ao Supremo em 2014.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), por sua vez, argumenta que os contratos de planos de saúde são de “trato sucessivo”, ou seja, renovam-se ao longo do tempo. Por isso, segundo o Idec, não está sendo discutida uma retroatividade. “A incidência do Estatuto do Idoso sobre os efeitos gerados a partir da renovação dos contratos individuais de plano de saúde que tenha ocorrido após sua vigência, não implica em retroatividade, mas, sim, em incidência imediata da lei, por ocasião de sua edição, sobre relação jurídica de trato sucessivo vigente”, disse a entidade ao STF em 2019.
O processo começou com um recurso da Unimed contra decisão da Justiça gaúcha que considerou abusivo o aumento de 50% na mensalidade do plano de saúde de uma consumidora que havia completado 60 anos. O plano foi contratado em 1999, antes do Estatuto do Idoso. Porém, o reajuste na mensalidade em razão da mudança na faixa etária foi em 2008, após a vigência da lei.
Em 2011, o Supremo reconheceu a repercussão geral do tema. Com isso, o julgamento servirá de norte para todas as ações que discutem o mesmo tema na Justiça. De acordo com dados divulgados pelo STF, 3.949 processos estão suspensos para aguardar a decisão do Supremo.
Hoje, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação dos planos de saúde, entende que o reajuste é vedado apenas nos contratos firmados após 2004. De qualquer forma, é necessária a previsão contratual. O aumento na mensalidade sem previsão expressa no contrato é proibido, seja qual for a faixa etária. A única exceção é quando há autorização da ANS para o reajuste.
Até agora, o cenário que vem se desenhando é favorável aos consumidores. O julgamento começou no plenário virtual em 2020, e já haviam cinco votos para permitir a incidência do Estatuto do Idoso a contratos firmados antes da vigência da lei, desde que o ingresso na faixa etária tenha ocorrido após 2004. Votaram nesse sentido a ministra Rosa Weber, então relatora do processo, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
A análise foi interrompida por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o que reinicia o julgamento do zero no plenário virtual. Apesar disso, três dos ministros favoráveis aos consumidores (Rosa, Lewandowski e Celso) que depositaram seus votos no plenário virtual já se aposentaram, e o regimento do Supremo estabelece que os votos de ministros aposentados devem ser mantidos quando há pedido de destaque.
Ainda no plenário virtual, dois magistrados votaram a favor das seguradoras: Marco Aurélio Mello, já aposentado, e Dias Toffoli. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito, e Luiz Fux, impedido. O impedimento se relaciona a um critério objetivo de imparcialidade previsto em lei. Já a suspeição diz respeito a uma situação subjetiva, como ter relação pessoal com alguma das partes.
Como apenas nove ministros estão aptos a votar, a maioria é formada por cinco. Ou seja, se os votos proferidos em 2020 forem mantidos, haverá maioria favorável à aplicação do Estatuto do Idoso a contratos firmados antes de 2004. Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia ainda não se pronunciaram.
O atual relator é o ministro Flávio Dino, que herdou o processo da ministra Rosa Weber quando ela se aposentou. Ele não poderá votar, mas é o responsável pela condução do processo e poderá se pronunciar em eventuais recursos.
Por Lavínia Kaucz
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