O Ministério das Cidades publicou instrução normativa que limita a 50% a razão entre o valor nominal da operação de financiamento e o valor de venda de imóveis usados no âmbito do Minha Casa Minha Vida (MCMV) nas regiões Sudeste e Sul. Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o limite é de 70%.
A medida, publicado no Diário Oficial da União (DOU), vale para a aquisição de imóveis usados na área de Habitação Popular destinadas a famílias com renda mensal bruta situada entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00 – a chamada Faixa 3 do MCMV.
“O valor de venda ou investimento de que trata o art. 20, inciso III, da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, fica limitado a R$ 270.000,00. Excetuam-se ao disposto nos incisos I e II do caput as operações de financiamento para aquisição de imóveis retomados pelos agentes financeiros”, acrescenta a instrução normativa.
Por Eduardo Rodrigues
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