O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou uma decisão da Justiça Federal do Paraná que proibia a Itaipu Binacional de negociar a compra de imóveis na resolução de conflitos entre indígenas e produtores rurais. O despacho, assinado na última quinta-feira, 1º, atendeu a um pedido da hidrelétrica que deverá prestar reparações a cerca de 30 comunidades indígenas.
A liminar do ministro faz parte de uma ação cível da Procuradoria-Geral da República (PGR) de 2021. O processo cobra uma responsabilização pelos danos causados às comunidades indígenas Tekoha Guasu Okoy-Jakutinga e Tekoha Guasu Guavirá, em razão dos danos ambientais e geográficos da instalação da usina. Além da Itaipu, o processo cobra medidas reparativas da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da própria União.
Uma das soluções levantadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) considera as propostas da própria Itaipu, que se oferece para comprar novas terras para os indígenas. A questão fundiária, entretanto, fez a 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) emitir decisões contrárias aos indígenas, como reintegração de posse e o impedimento de compra de novos terrenos.
Para o ministro, a proibição imposta pelo primeiro grau afeta diretamente as tratativas da conciliação em andamento, o que é uma “evidente usurpação de competência desta Suprema Corte”, nas palavras dele.
Por Guilherme Naldis
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