O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou decreto para regulamentar a lei nº 14.744, de 30 de novembro de 2023, que determinou os órgãos públicos federais da administração direta e as entidades da administração indireta federal, devem, preferencialmente, contratar diretamente os Correios (ECT) e a Telebras.
No caso dos Correios, a preferência vale para a prestação e a utilização de serviços postais não exclusivos. No caso da Telebras, para utilização de serviços de comunicação multimídia.
“Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional notificarão a ECT ou a Telebras para negociar a redução do preço, quando o preço informado na resposta à consulta for incompatível com o praticado no mercado ou quando a prorrogação do contrato em vigor for economicamente mais vantajosa para a Administração”, detalha o decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Por Eduardo Rodrigues
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