A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira, 25, a resolução que regulamenta as atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (GNC) a granel, por modais alternativos ao dutoviário, como o rodoviário.
A nova resolução introduz simplificações no processo de autorização, traz o alinhamento dos termos e conceitos da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), faz a inserção das modalidades intermodais de transporte como possibilidade para o desenvolvimento dos processos de GNC e concentra os requisitos técnicos pertinentes às instalações de GNC em um único instrumento, informou a ANP.
“A modernização da resolução objetiva também uma atualização com relação às normas de segurança, de modo a aperfeiçoar as alternativas de atuação dos agentes regulados, mas sem deixar de garantir que eles se responsabilizam pela segurança jurídica e operacional de suas atividades”, disse a ANP em nota.
Segundo a agência, a atividade de distribuição de GNC a granel contribui para o desenvolvimento de novos mercados consumidores de gás natural, principalmente em localidades desprovidas de acesso à infraestrutura dutoviária, favorecendo a expansão contínua de redes de distribuição de gás natural canalizado das concessionárias estaduais.
Por Denise Luna
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