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Aneel isenta de análise de inversão de fluxo projetos de geração distribuída em até 7,5 kw

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira, 23, que os projetos de micro e minigeração distribuída (MMGD) de até 7,5 kW serão liberados de análise de inversão de fluxo pelas distribuidoras. Serão beneficiadas as áreas residenciais e pequenos comércios na modalidade de autoconsumo.

Para isso, os consumidores poderão optar por uma espécie de “fast track” nos projetos e precisam assinar um termo de renúncia à alocação de excedentes ou de créditos de energia em unidades consumidoras diferentes de onde ocorreu a geração de energia elétrica. Se houver troca de titularidade, o novo titular do local de consumo deverá formalizar a aceitação das mesmas condições ou solicitar nova conexão.

O cerne da discussão está no excesso de geração (acima do consumo) que resulta na inversão de fluxo de potência. Isso, pode, consequentemente, gerar problemas técnicos ao sistema de distribuição. A dispensa de análise para projetos de MMGD foi comemorada parcialmente pelo setor de geração distribuída (GD).

De janeiro de 2022 a julho de 2024, houve cerca de 1,8 milhão de conexões de micro e minigeração distribuída, segundo balanço apresentado. Em 2024, conforme apresentação feita pela Aneel, a cada 48 segundos é conectado um sistema de MMGD no país.

O setor avalia que a regulação existente sobre o tema ainda é ampla, e as distribuidoras utilizam a inversão de fluxo como justificativa para limitar a conexão de um projeto de geração distribuída à rede.

A MMGD se diferencia dos demais geradores porque fica perto da carga e, portanto, tem um uso localizado. Por outro lado, a preocupação das distribuidoras passa pelo possível esgotamento da capacidade da rede em escoar a energia. O Estado de Minas Gerais é citado como exemplo. Com a implantação de MMGD de forma acelerado, a área técnica da Aneel aponta que é necessária a expansão do sistema para conectar novas gerações.

A Agência optou por utilizar a inversão de fluxo de energia como sinalizador do excesso de geração na distribuição porque é considerado um indicador mais fácil de ser calculado e reprodutível pelo consumidor interessado.

A aprovação da dispensa de análise para projetos de micro e minigeração distribuída (MMGD) de até 7,5 kW ocorreu no âmbito da consulta pública aberta para regulamentação do Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida, da Lei nº 14.620/2023, que prevê a microgeração de energia elétrica para unidades habitacionais.

Pela previsão, é responsabilidade financeira das distribuidoras os custos de infraestrutura de distribuição até o ponto de conexão da unidade consumidora, conforme entendimento firmado no início do mês.

Por Renan Monteiro

Estadão Conteúdo

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