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Barroso rejeita pedido para suspender contrato da Sabesp com municipio de São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou neste sábado, 20, um pedido feito por partidos de esquerda para suspender o processo de contratação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) com o município de São Paulo.

O pedido de suspensão foi apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

As siglas avaliam que o processo violou o “preceito fundamental do equilíbrio fiscal por não realizar estudos prévios de impacto orçamentário, bem como os princípios da modicidade tarifária, segurança, saúde e publicidade”.

Na decisão, Barroso alega que não há urgência que justifique a suspensão da lei municipal que autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além do contrato de concessão com a Sabesp e do cronograma de privatização da estatal.

O ministro reiterou que a lei tinha como intuito adequar a regulação municipal às diretrizes federais fixadas no novo Marco Legal do Saneamento Básico, legislação federal aprovada em 2020.

“Não vejo fundamento para suspender o contrato, em especial porque, de acordo com a petição inicial, o serviço é prestado por essa companhia desde 2010. Não se vislumbra nenhuma alteração abrupta na prestação do serviço ou risco de dano iminente que justifique a paralisação imediata do contrato”, cita Barroso.

Como mostrou o Broadcast, Barroso negou ontem um pedido de liminar apresentado pelo PT para barrar o processo de privatização da Sabesp. A liquidação da oferta da companhia está prevista para a próxima segunda-feira, 22.

Por Giordanna Neves

Estadão Conteúdo

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