O juiz da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Vigdor Teitel, negou o pedido feito pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) para ter porte de arma renovado pela Polícia Federal. Ele está sem a permissão desde julho do ano passado.
O magistrado afirmou na decisão que o pedido deve acompanhar requisitos dispostos na legislação atual. O artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (10826/2003) determina que o solicitante precisa “demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”, o que para o juiz não ficou caracterizado no mandado de segurança apresentado pelo filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O magistrado ainda disse na sentença que o vereador carioca não interpôs recurso em face da decisão de indeferimento feito pela Polícia Federal. “A autorização para o porte de arma de fogo é ato unilateral da Administração, revestido de precariedade, com possibilidade de revogação de acordo com a conveniência e oportunidade, aferidas de modo discricionário pela própria administração, sendo sujeita ao preenchimento dos requisitos legais”, afirmou o magistrado.
Na justificativa, o parlamentar afirmou necessitar de arma de fogo por ser vereador em um dos municípios mais violentos do Estado do Rio de Janeiro, é pessoa pública e filho do ex-presidente da República, “vivenciando terrível sensação de insegurança no dia a dia”. Carlos Bolsonaro disse ainda que as ameaças contra seus familiares se materializaram em 2018, quando Adélio Bispo esfaqueou o então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro.
O vereador do Rio de Janeiro afirmou ainda que as ameaças contra seus familiares nunca pararam e que ele foi alvo de ameaças “diversas vezes”.
Por Heitor Mazzoco
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