O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou um projeto de lei complementar aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que retira obrigatoriedade da prova oral dos concursos da Polícia Civil – exceto para o cargo de delegado. A proposta é de Danilo Balas (PL), aliado do chefe do Poder Executivo.
Tarcísio afirmou na justificativa ao veto que a Secretaria de Governo e Gestão Digital, “opôs-se à proposição por considerar que a realização de prova oral, nos concursos públicos de ingresso às carreiras policiais de nível superior, é um importante instrumento de avaliação dos candidatos, compatível com a complexidade e exigências dos cargos públicos a serem ocupados”. O governador cita também que a obrigatoriedade é para vagas de nível superior, sendo facultativo para os demais.
No documento, o governador afirmou que a Secretaria de Segurança Pública, comandada por Guilherme Derrite, considera “imprescindível a realização de prova oral no processo seletivo para ingresso nas carreiras policiais, que exigem nível superior, garantindo-se, assim, o mais alto grau de seleção dos candidatos”.
Procurado, o autor da proposta não atendeu ligação ou respondeu mensagens do Estadão. O espaço segue aberto. Na justificativa do projeto, Balas citou que a prova oral recebe críticas frequentes dos participantes em concurso e cria constrangimento aos candidatos.
“É importante destacar que a prova escrita já avalia de forma satisfatória o conhecimento dos candidatos, sendo um mecanismo mais objetivo e imparcial. Ademais, a comprovação de idoneidade já é uma etapa fundamental para verificar a conduta e o histórico de cada candidato, garantindo a seleção de profissionais aptos e de conduta ilibada. Ainda, é de suma importância considerar a situação de defasagem na Polícia Civil, com um nível alarmante de 35% de falta de efetivo, especialmente nos cargos de escrivão e investigador”, afirmou no documento apresentado em fevereiro deste ano.
Mestre em direito público pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Fabrício Duarte diz que a Constituição Federal não estabelece formato para definição das provas. “Ela pode ser escrita, pode haver a prova oral. Eu não considero que haja uma inconstitucionalidade, eu acho que vai muito da proporcionalidade do tipo de cargo, se pra aquele tipo de cargo é necessário que haja uma prova oral, isso é a discricionariedade do gestor. O administrador público tem que ter a liberdade de analisar se para aquele cargo há uma necessidade desse tipo de prova, e, em havendo essa análise e com critérios técnicos, como inconstitucional eu não vejo. A constituição não proíbe, ela estabelece para o gestor esse tipo de possibilidade. Então, eu não acho que seja inconstitucional existir a prova e também não acho inconstitucional não existir”, afirmou.
Por Heitor Mazzoco
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