O benefício extra concedido a montadoras instaladas na Região Nordeste será reduzido em nova versão do texto da regulamentação da reforma tributária, a ser apresentado nas próximas horas. A modificação foi antecipada pelo relator de plenário, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que classificou a saída como “coluna do meio”.
“Vamos fazer um acordo, vamos para o meio. Você podia ter uma interpretação dos benefícios, de ser conforme se está encerrando, ou reiniciar o benefício como iniciava (no topo). Vamos para a coluna do meio”, disse ele.
Pelo acordo que está sendo costurado, o crédito presumido (a ser abatido do imposto do automóvel) concedido a montadoras instaladas no Nordeste será de 11,60%, e não mais de 14,5%.
Como informou o Estadão, a primeira versão da regulamentação da reforma tributária havia ampliado benefícios para as montadoras instaladas no Nordeste, notadamente a BYD, na Bahia, e a Stellantis, em Pernambuco.
A equipe econômica propôs que o benefício tributário – uma renúncia no recolhimento de impostos – começasse em 8,7% em 2027 e fosse decaindo gradualmente até chegar a 1,74% em 2032, último ano de vigência do regime automotivo do Nordeste.
Na semana passada, o parecer do grupo de trabalho da Câmara mudou a interpretação, alegando que as regras do regime automotivo do Nordeste concedem o benefício tributário a cada produto vendido de acordo com a data do seu lançamento.
Por essa interpretação, no primeiro ano de um carro recém-lançado, o benefício tributário a este veículo deveria ser de 14,5%, independentemente do ano em que isso aconteça. Ou seja, se lançado em 2027, em vez de 8,7% de benefício tributário, como propôs a Fazenda, este automóvel seria vendido com um benefício tributário de 14,5%, quase o dobro.
Pelo acordo revelado por Lopes nesta quarta-feira, 10, esse porcentual inicial foi reduzido para 11,6% no ano de lançamento do automóvel. O benefício cai para 10% entre o segundo e quarto ano; e para 8,7% no quinto ano do lançamento do automóvel.
Segundo o deputado, representantes de montadoras do Sul e do Sudeste aceitaram a saída intermediária e, por isso, ele faria a alteração já no texto do seu parecer. As empresas se queixavam que o benefício extra concedia vantagens concorrenciais às montadoras com operações no Nordeste.
Por Mariana Carneiro, Bianca Lima e Alvaro Gribel
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