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Desembargador que negou preferência a advogada grávida recebeu R$ 553 mil em um ano

Alvo do Conselho Nacional de Justiça por negar preferência a uma advogada grávida de oito meses em sessão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Porto Alegre), o desembargador Luiz Alberto de Vargas, presidente da 8ª Turma da Corte, teve rendimentos de R$ 894 mil nos últimos doze meses – R$ 553 mil líquidos, descontados impostos. O mês em que o magistrado teve o contracheque mais robusto foi dezembro passado: R$ 176 mil em cifras brutas, ou R$ 115 mil líquidos.

A reportagem do Estadão pediu manifestação do desembargador sobre o episódio da advogada e também sobre seus rendimentos acima do teto do funcionalismo, que é de R$ 44 mil. O espaço está aberto.

O subsídio do magistrado é de R$ 39,7 mil mensais. No entanto, o contracheque de Vargas, assim como dos magistrados por todo o País, é turbinado mensalmente com penduricalhos.

O holerite de Vargas do último ano foi abastecido por indenização de férias, gratificação por exercício cumulativo, pagamentos retroativos, licença compensatória, gratificação natalina e abono permanência.

Nos últimos três meses, os rendimentos do desembargador bateram na casa dos R$ 80 mil. Nos últimos 12 meses, a renda ficou em 74 mil, brutos

Os dados são públicos, estão disponíveis no Painel de Remuneração de Magistrados do CNJ.

Os rendimentos da toga estão amparados na Lei Orgânica da Magistratura e no Regimento Interno dos Tribunais. Os juízes têm dois meses de férias por ano. Na prática, muitos ‘vendem’ um mês para o tribunal onde estão lotados sob argumento de excesso de trabalho e acúmulo de processos. O expediente infla o salário dos magistrados.

Em abril e maio deste ano, Vargas recebeu valores a título de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) – penduricalho que é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal.

O benefício estava extinto desde 2006 e foi ressuscitado pelo Conselho da Justiça Federal, em 2022. Na esteira desta decisão, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou, no início deste ano, a volta do ATS.

Entre março e maio deste ano, o total de rendimentos do magistrado passou de R$ 82 mil mensais. Após descontos, o rendimento líquido do magistrado superou R$ 48 mil por mês.

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O desembargador ganhou notoriedade na última quinta-feira, 27, após negar cinco pedidos da advogada Marianne Bernard, grávida de oito meses, para apresentar sustentação oral no início da sessão de julgamentos da 8ª Turma da Corte.

Marianne teve de esperar mais de sete horas para se manifestar sobre o caso de seu cliente.

O vídeo da sessão viralizou nas redes sociais. A advogada pediu prioridade para fazer a sustentação oral, “por não estar se sentindo muito bem”. Outros defensores, de outros processos, reforçaram o pedido de Marianne.

O desembargador do TRT-4 alegou, então, que na sessão virtual não era possível dar preferência à advogada. Também alegou que “não sabia se a doutora está grávida ou não” e que não havia comprovação da gestação. Marianne exibiu sua barriga na sessão para mostrar que está grávida.

O TRT-4 argumentou que o ato de Vargas “não representa o posicionamento institucional” da Corte. O Tribunal destacou que a preferência das gestantes na ordem das sustentações orais é direito legalmente previsto “devendo ser sempre respeitado, além de observado enquanto política judiciária com a perspectiva de gênero”.

COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR LUÍZ ALBERTO VARGAS

A reportagem do Estadão pediu ao desembargador Luiz Alberto Vargas manifestação sobre o episódio da advogada Marianne Bernard. Também solicitou uma palavra do magistrado sobre seus rendimentos mensais. Até a publicação deste texto, não houve resposta. O espaço segue aberto.

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo

Estadão Conteúdo

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