O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para anular decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio ou penhora de valores das contas da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop) para pagamento de verbas trabalhistas. De acordo com o governo do Rio de Janeiro, autor da ação, o bloqueio de verbas da empresa foi determinado em 59 processos judiciais.
O governo estadual alegou que o Supremo já decidiu que as empresas públicas estão sujeitas ao regime de precatórios e têm direito às mesmas prerrogativas da Fazenda Pública.
O relator, Kássio Nunes Marques, acolheu o argumento por entender que a Emop é dependente do Estado e “não há como supor caracterizada a lucratividade como intuito ou finalidade” da empresa.
“Se não é dado ao Poder Executivo remanejar, ele próprio, receitas públicas a seu livre arbítrio, menos ainda deve o Judiciário fazê-lo, porquanto destituído da capacidade institucional de avaliar os impactos das providências constritivas sobre a organização financeira e administrativa do ente federado”, afirmou em seu voto.
O julgamento ocorre no plenário virtual que deve ser finalizado às 23h59 desta sexta. Até o momento, o relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Por Lavínia Kaucz
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