O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem limitar, por atos infralegais, a concessão de parcelamento simplificado de dívidas tributárias.
A possibilidade de conceder o parcelamento simplificado foi estabelecida na Lei 10.522/2002. Depois, uma instrução normativa de 2009 definiu teto de R$5 milhões para a adesão. A discussão no STJ envolvia a possibilidade de uma instrução normativa (ato abaixo da lei) estabelecer um limite ao direito de parcelar uma dívida.
Os ministros também definiram uma exceção à essa permissão: não é possível uma autoridade administrativa, sob o pretexto de regulamentar uma norma, fixar teto inferior àquele definido na lei, em prejuízo do contribuinte.
Por Lavínia Kaucz
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