A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por unanimidade, a cobrança de tarifa mínima de água e esgoto em condomínios formados por múltiplas unidades e único hidrômetro. De acordo com a decisão, esses condomínios não podem ser considerados como única unidade de consumo para cálculo das tarifas.
As concessionárias poderão cobrar a tarifa mínima sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras. O STJ também autorizou a cobrança de uma segunda parcela, variável e eventual, caso o condomínio exceda a franquia de consumo em todas as unidades.
“Não se implica trazer desprezo ao volume de água consumido. A aferição será relevante para definir se houve ou não respeito às franquias de consumo concedidas a cada uma das unidades do condomínio”, afirmou o relator, Paulo Sérgio Domingues.
A decisão revisa entendimento proferido pelo STJ em 2010, quando o tribunal decidiu que é ilegal a cobrança de tarifa única. Desde então, a judicialização sobre o tema continuou e o STJ realizou uma audiência pública em outubro de 2023. Agora, os ministros consideraram que as premissas adotadas na ocasião não se aplicam às unidades de condomínio com único hidrômetro.
Por Lavínia Kaucz
A Latam vai operar 348 voos domésticos por dia no Brasil em 2025, 12% a…
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou um acordo de cooperação…
A matéria publicada anteriormente continha uma incorreção sobre a nome da concessionária do trecho da…
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o País vive um…
O ministro dos Transportes, Renan Filho, apresentou o balanço dos trabalhos que compõem o "Programa…
A Claro fechou parceria com a Motorola para lançar uma oferta de celular 5G com…