Categories: Economia

CVM diz que indicação à Petrobras exige experiência em atribuições semelhantes

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou entendimento sobre a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) acerca do conceito de experiência em “área conexa”, no contexto da indicação e atuação de diretores e conselheiros pela Petrobras. Conforme a reguladora, o critério de “área conexa” aponta para “atribuições” semelhantes em companhias que não necessariamente são da mesma área. Porém, para cargos de presidência e direção operacional de setores como petróleo e mineração, a análise “tende a ser” mais rigorosa.

A manifestação responde a consulta feita pelo Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e teve origem em análise da área técnica acerca de reclamação sobre a eleição de Caio Mário Paes de Andrade aos cargos de diretor presidente e membro do Conselho de Administração da Petrobras.

Paes de Andrade foi indicado em junho de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A infração consistiria na falta dos requisitos e pressupostos legais para elegibilidade de administradores em sociedades de economia mista.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo, frisou, em seu voto, que a lei prevê, como um dos critérios de elegibilidade dos administradores, experiência prévia de dez anos em “área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior”, o que dá margem a diferentes interpretações.

Em documento assinado em 16 de abril, o executivo concluiu que a referência à “área conexa” aponta para experiência em cargo com “atribuições” que se assemelham ou equivalem às funções que serão exercidas no cargo indicado. O voto fixou que as competências do indicado devem ter nexo e ser relacionadas às expertises que serão exigidas no novo cargo.

Também concluiu que a verificação de experiência em atribuições semelhantes ou equivalentes depende de análise do caso concreto, sem que, necessariamente, seja exigível experiência prévia em companhias com objeto social similar ou de porte equivalente.

A interpretação da exigência, porém, “tende a ser” mais rigorosa quando o novo cargo demanda expertises específicas, conhecimentos técnicos e setoriais, disse o executivo.

Em relação aos cargos que exigem análise mais rigorosa, Nascimento citou, como exemplo, os postos de diretor presidente, diretor de Operações e diretor setorial em áreas como petróleo, mineração, telecomunicações, energia elétrica e saúde complementar. Já para postos como diretor jurídico e financeiro, a interpretação poderia ser mais flexível.

Por Juliana Garçon

Estadão Conteúdo

Recent Posts

Latam amplia em 12% voos no Brasil em 2025, com quatro novas rotas domésticas

A Latam vai operar 348 voos domésticos por dia no Brasil em 2025, 12% a…

9 horas ago

ANP aprova acordo de cooperação com Serpro no âmbito do RenovaBio

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou um acordo de cooperação…

9 horas ago

Correção: Lula faz evento para tornar oficial programa de repactuações de rodovias

A matéria publicada anteriormente continha uma incorreção sobre a nome da concessionária do trecho da…

11 horas ago

Brasil vive momento histórico sobre concessões, com melhor entendimento público, diz Lula

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o País vive um…

13 horas ago

Renan Filho: governo analisa 4 repactuações de rodovias, encaminhou 8 para o TCU e reprovou 2

O ministro dos Transportes, Renan Filho, apresentou o balanço dos trabalhos que compõem o "Programa…

14 horas ago

Claro lança oferta de celular para fisgar público que ainda não aderiu ao 5G

A Claro fechou parceria com a Motorola para lançar uma oferta de celular 5G com…

14 horas ago