O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (SFT), se declarou impedido para julgar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) protocolada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) para considerar ilegítimas as ações movidas por municípios brasileiros no exterior.
Na petição inicial, o Instituto citou processos que correm no Reino Unido, na Holanda e na Alemanha contra mineradoras e outras empresas envolvidas com os rompimentos de barragens em Mariana (MG) e em Brumadinho (MG). Os litígios envolvem potenciais condenações à Vale e à BHP.
Em documento protocolado nesta segunda, 17, Zanin escreveu que “verifica-se que a controvérsia ora apresentada possui correlação direta com o rompimento de barragens em Mariana e Brumadinho, ambas no Estado de Minas Gerais”.
A suspeição se deve ao fato de que, antes de assumir o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, Zanin atuou como advogado em temas relacionados aos desastres. O caso havia sido distribuído para ele por sorteio.
Ao submeter a ADPF, o Ibram argumentou que o ajuizamento de ações no exterior, quando sobre fatos ocorridos no Brasil, é uma prática que “viola os preceitos fundamentais que regem a soberania nacional, a organização e as competências atribuídas ao poder judiciário brasileiro”.
Por Carolina Maingué Pires
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