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Caducidade da Amazonas Energia custaria R$ 2,7 bi à União, calcula MME

O Ministério de Minas e Energia (MME) estima um custo de R$ 2,7 bilhões para a União se o processo de caducidade da Amazonas Energia fosse iniciado. Na última semana, como alternativa à extinção do contrato, o governo publicou uma medida provisória para facilitar a troca de comando da concessão, que tem histórico de sucessivos déficits e elevado endividamento.

Na percepção de integrantes da pasta de Minas e Energia, ainda é cedo para discutir eventual mudança do texto para projeto de lei – uma dinâmica que se tornou comum com as propostas do Executivo. Medidas provisórias são apreciadas a partir da instalação de uma Comissão Mista.

Questionado sobre o clima para a tramitação da MP, o presidente da Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), apenas disse não ter informações.

A defesa do texto deverá ser feita em audiência pública na Câmara na próxima quarta-feira, com a participação do ministro Alexandre Silveira.

Alternativa à caducidade

Como a situação da Amazonas Energia, três cenários estavam na mesa: caducidade, intervenção administrativa ou troca de controle. No primeiro caso, quando há interrupção do contrato, as concessionárias devem ser indenizadas, especialmente pelo dispêndio com os chamados bens reversíveis (equipamentos ou componentes necessários para execução do serviços).

Já a hipótese de intervenção administrativa é entendida pela área técnica do Ministério de Minas e Energia e Aneel como “pouco testada” no setor elétrico brasileiro, com eventual risco na continuidade do serviço e um longo prazo para a conclusão. A preferência foi pela terceira alternativa.

A medida provisória (nº 1.232) editada pelo governo na quinta-feira permite a troca de controle societário da Amazonas Energia, incluindo a possibilidade de cobertura da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) para diferentes custos.

Representantes do setor, como a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), apontam que a solução anunciada com a MP já teria sido testa com a privatização da empresa em 2018, quando o governo da época permitiu um prazo de carência de 5 anos para a aplicação de parâmetros de eficiência econômica e energética.

A Abrace ainda estima que o consumidor deve sentir um impacto de 0,4% na tarifa de energia com os benefícios concedidos para viabilizar a troca societária da Amazonas Energia, o que é negado pelo MME.

Mudança de contrato

A MP também viabiliza uma mudança nos contratos de compra e venda de energia que a concessionária possui com usinas termelétricas localizadas no Estado do Amazonas.

Agora, as despesas com a infraestrutura de transporte de gás natural poderão ser reembolsadas pela Conta de Energia de Reserva (Coner), com valor rateado entre todos os consumidores brasileiros (livres e regulados).

Até então, esses contratos eram cobertos pela CCC, majoritariamente custeada pelos consumidores regulados (modelo frequente para residências e pequenas empresas).

“Para os consumidores residenciais e comerciais que não têm a opção de escolher o fornecedor de energia, haverá diminuição dos valores a serem pagos”, diz o MME, em nota.

O Ministério de Minas e Energia estima que a medida provisória tem um potencial de reduzir a CCC em mais de R$ 2 bilhões anuais.

Por Renan Monteiro

Estadão Conteúdo

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