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Governo publica MP com flexibilização de regras que deve beneficiar Amazonas Energia

O governo publicou nesta quinta-feira, 13, uma medida provisória (nº 1.232) que possibilita a flexibilização temporária “em parâmetros regulatórios de eficiência” para concessionárias que perderam as condições econômicas, técnicas ou operacionais na prestação do serviço. A mudança deve beneficiar a Amazonas Energia S.A. (AmE), que está com a saúde econômico-financeira se deteriorando mais rapidamente na avaliação de integrantes do Ministério de Minas e Energia (MME).

Durante o prazo de carência das concessões, poderá ser firmado um plano de transferência do controle societário, como alternativa à extinção da concessão. Esse plano funcionará como termo aditivo ao contrato de concessão. A MP cita a necessidade de garantia do reequilíbrio “econômico-financeiro” das operadoras.

A critério da Aneel, o aditivo poderá prever, por até três ciclos tarifários, a cobertura da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) para, por exemplo, custos operacionais, perdas não técnicas, ou as chamadas receitas irrecuperáveis.

A baixa eficiência operacional e o elevado endividamento levaram à recomendação, pela Aneel, de caducidade da concessão no fim do ano passado. Em setembro de 2023, a dívida líquida da concessionária atingiu o montante de R$ 9,6 bilhões, quase o triplo do saldo negativo acumulado no fim de 2019, de R$ 3,3 bilhões.

O texto publicado nesta quinta vem na sequência da assinatura de acordos com o grupo Âmbar Energia, do grupo J&F, para alienação do portfólio termoelétrico da Eletrobras por valor total de R$ 4,7 bilhões. A transação envolve ativos térmicos com uma capacidade somada de 2 GW e prazo de contratação de 2 a 6 anos.

Também na medida provisória é prevista a conversão de contratos de compra e venda de energia elétrica nos chamados Contratos de Energia de Reserva (CER), modalidade prevista em leilões específicos de reserva de capacidade.

A conversão contratual vale para usinas termelétricas, nas quais as despesas com infraestrutura no transporte de gás natural são reembolsadas pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

Por Renan Monteiro

Estadão Conteúdo

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