A 4ª Vara Federal de Campinas concedeu uma liminar à Pirelli Pneus para garantir que a medida provisória (MP) que compensa a desoneração da folha produza efeitos apenas depois de 90 dias da sua edição. Na decisão proferida na tarde desta terça-feira, 11, o juiz Valter Maccarone entendeu que há aumento indireto da carga tributária e, por isso, a medida deve obedecer ao princípio da noventena.
O magistrado afirmou que a MP surpreende os exportadores ao trazer, “ainda que indiretamente, um aumento da carga tributária nas operações de exportações, com o nítido propósito de limitar o uso de créditos tributários devidamente constituídos a fim de impedir o aumento do déficit fiscal”.
A MP também foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PP. O processo, com pedido de liminar, foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.
A medida foi anunciada na semana passada pelo Ministério da Fazenda e limita a compensação dos créditos de PIS/Cofins.
O objetivo é equilibrar o impacto às contas públicas com a prorrogação da desoneração da folha de pagamento.
De acordo com a equipe econômica do governo, o impacto da desoneração em 2024 é de R$ 26,3 bilhões.
As medidas de compensação instituídas pela MP podem arrecadar até R$ 29,2 bilhões para cobrir essa perda.
Por Lavínia Kaucz
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