A área técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisa os contratos da parceria anunciada entre a Gol e a Azul para avaliar se a operação precisará ser notificada ao órgão, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Conselheiros já citavam a possibilidade de a Superintendência-Geral (SG) do órgão pedir esclarecimentos sobre a parceria, o que ocorreu na noite da sexta-feira, 24, quando os contratos foram enviados para análise.
As companhias aéreas anunciaram, na noite da quinta-feira, 23, um acordo de cooperação comercial que visa conectar suas malhas aéreas no Brasil por meio de uma parceria para compartilhar um mesmo voo de rotas domésticas exclusivas.
A chegada da operação ao Cade não se trata de uma notificação, ou seja, ainda não é possível saber se o conselho precisará ou não dar aval prévio à parceria. Em comunicado ao mercado sobre o acordo com a Gol, a Azul não mencionou o órgão antitruste e ainda previu que a parceria estaria disponível aos clientes já a partir do final de junho.
O pedido de esclarecimentos pelo Cade, por sua vez, gerou uma espécie de “pré-notificação”. Nesta fase, a área técnica analisa os contratos e mantém conversas com os advogados das empresas envolvidas para tomar uma posição sobre a necessidade ou não de notificação ao conselho. Nessa fase, não é avaliado se a operação seria aprovada ou não pelo Cade. O objetivo é entender se o acordo tem potenciais problemas concorrenciais.
No anúncio da Gol e Azul, chamou atenção no conselho a informação das companhias de que a oferta estará disponível nos canais de vendas de ambas as empresas. Acendeu o alerta também a previsão de compartilhamento do programa de fidelidade.
O debate deve girar em torno da existência ou não de compartilhamento de risco na parceria. Há uma resolução do Cade que dispensa o envolvimento do órgão em alguns contratos associativos, como em negócios com menos de dois anos ou sem compartilhamento de risco.
Integrantes do conselho apontam também desde sexta-feira que, mesmo que se entenda que a notificação não é obrigatória no caso, o Cade pode determinar seu envolvimento se entender que a operação gera risco potencial. A possibilidade está prevista na lei de defesa da concorrência, que faculta ao órgão, no prazo de um ano a contar da data de consumação, requerer a submissão dos atos de concentração ao conselho. Foi o que aconteceu em outubro do ano passado, quando o tribunal decidiu que a fusão das empresas 123Milhas e Maxmilhas precisará passar pelo crivo do Cade, mesmo após a operação ter sido consumada em dezembro de 2022.
As ações da Azul e da Gol tiveram forte alta na Bolsa após o anúncio de parceria entre as companhias. Ajudou na reação positiva a avaliação de que a operação irá trazer sinergia operacional e de custos, sem os pontos negativos de uma eventual fusão direta – entre eles, justamente a necessidade de aprovação do Cade.
Por Amanda Pupo (Broadcast)
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