O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária dos impostos sobre o consumo prevê um mecanismo que desonera o financiamento bancário às empresas – ou seja, que tem o potencial de baratear o crédito às pessoas jurídicas.
Isso porque as companhias que pegarem dinheiro emprestado nos bancos terão direito a um crédito de CBS (IVA federal) e IBS (IVA estadual e municipal), que poderá ser usado na cadeia das empresas, reduzindo o pagamento desses tributos. O princípio, no entanto, não se aplica às pessoas físicas, uma vez que elas não geram nem abatem créditos.
Do lado do banco, ele está pagando IVA em cima da margem financeira dele (o chamado spread bancário, diferença entre custo de captação do dinheiro e do juro cobrado dos clientes) e, do lado do tomador, ele vai ter direito a créditos do tributo, afirma Daniel Loria, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. É algo que tem um potencial bastante transformador.
Segundo Loria, o desafio da equipe econômica foi criar uma margem para esse creditamento das empresas. A solução foi formular uma mecânica específica, que envolve o porcentual da Selic, que é a taxa básica de juros da economia.
Caso uma empresa faça financiamento de R$ 100 mil, com juros de 20% ao ano, num momento em que a Selic esteja em 12%, após um ano ela deverá R$ 120 mil à instituição financeira. Já pela Selic, ela estaria devendo R$ 112 mil.
Sobre a diferença da taxa de juros efetiva da operação (que resultou numa dívida de R$ 120 mil) e da Selic (R$ 112 mil) – que resulta numa diferença de R$ 8 mil -, a empresa terá o direito de aplicar as alíquotas do IVA e gerar um crédito. Com isso, estamos pegando o custo tributário do banco e gerando crédito do IVA para a empresa, diz Loria.
PRAZO
O projeto propõe que a devolução dos créditos gerados pelo IVA às empresas tenha um prazo padrão de até 60 dias. Mas, nos casos em que houver desvio acentuado de valores gerados na cadeia, poderá chegar a 270 dias, após análise do comitê gestor.
Isso porque o IVA tem como princípio a não cumulatividade plena, a fim de evitar a chamada tributação em cascata. Ou seja: cada setor da cadeia só pagará imposto efetivamente sobre o valor que adicionou ao produto. Assim, tributos pagos em insumos, por exemplo, viram crédito e serão devolvidos às companhias.
A proposta do governo prevê a devolução em até 60 dias em três ocasiões: contribuintes em programas de conformidade autorizados pelo comitê gestor; quando o bem comprado for um ativo imobilizado, como máquinas e equipamentos; e quando o valor creditado estiver dentro da média dos últimos 24 meses do contribuinte, num limite de 150% entre o que ele gerou de crédito e o que terá de pagar de imposto.
Para valores acima desse porcentual, que fugirem da média, o prazo poderá chegar a 270 dias. Nesse caso, haverá análise mais detalhada sobre os valores creditados pelo comitê gestor. A expectativa da equipe econômica, no entanto, é de que o prazo médio fique abaixo dos 60 dias, com aumento da automatização no creditamento ao longo da cadeia.
Ainda assim, o prazo é muito maior do que o defendido pela indústria, por empresas de capital aberto e pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), que queriam um período de até 30 dias, como mostrou o Estadão.
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, um dos objetivos de se criar um prazo maior, de 270 dias, é combater fraudes. Outro, para evitar restituição mais rápida quando uma empresa faz compras para estoques, que depois serão revendidos.
Mesmo a empresa fora do padrão, mas bom contribuinte, pode restituir em 30 dias, pode ser uma semana. Porque o prazo de 270 dias é apenas porque existem casos de fraudes, ou com estoque, que depois ela vai vender. Não faz sentido devolver tudo de uma vez, para depois ter a operação do crédito, afirmou.
Segundo a advogada Lina Santin, coordenadora do grupo Mulheres no Tributário, o governo criou grupos diferentes para definir o prazo – o que fere, na sua visão, o critério da isonomia da reforma. O governo vai privilegiar, para devolução mais célere dos créditos, os contribuintes que têm crédito dentro da média, de até 150%. Acho que isso fere o princípio da isonomia, dando privilégios para uns, o que será motivo de debates no Congresso.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Por Bianca Lima, Mariana Carneiro e Alvaro Gribel
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