A Vale se manifestou sobre a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu em R$ 150 mil a indenização por danos morais para cada um dos irmãos de uma pessoa que morreu devido ao rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho (MG).
“Os acordos cíveis celebrados se baseiam nos parâmetros indenizatórios contidos em compromissos celebrados com a Defensoria Pública e os acordos de natureza trabalhista se fundamentaram no compromisso firmado com o Ministério Público do Trabalho. Esses acordos são homologados pelo Poder Judiciário”, disse a Vale em nota.
Em primeira instância, a Justiça havia fixado a indenização em R$ 800 mil para cada um. A decisão do STJ considerou o valor definido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a mineradora, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, de R$ 150 mil.
“A Vale informa que mais de 16 mil pessoas de Brumadinho, municípios da Bacia do Paraopeba e territórios evacuados já foram indenizadas, totalizando R$ 3,5 bilhões em pagamentos de indenizações cíveis e trabalhistas”, enumerou a mineradora na nota. “A Vale mantém seu compromisso com a reparação integral e indenização de todos aqueles que sofreram danos.”
Por Juliana Garçon
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