O subprocurador-geral da República José Araújo Sá defendeu nesta terça, 16, a revogação dos afastamentos da juíza Gabriela Hardt – ex-substituta do hoje senador Sérgio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba – e de três magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o juiz Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores De Lima.
As medidas foram decretadas pelo corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão nesta segunda, 15, às vésperas do julgamento do Conselho Nacional de Justiça sobre a conduta dos magistrados que atuaram na Operação Lava Jato.
O subprocurador disse não ver hipótese para os afastamentos.
No caso de Gabriela Hardt, o ponto principal para seu afastamento foi a homologação de um acordo que previa destinação de R$ 2,5 bilhões de multa da Petrobras a uma fundação que seria gerida por procuradores da Lava Jato – o que acabou não ocorrendo.
José Araújo Sá ponderou que ‘não se pode dizer de pronto que seria uma destinação ilícita encaminhar valores para possível fundação no que diz respeito a ações educativas de combate a corrupção’.
O subprocurador disse que a ideia de criar a Fundação da Lava Jato é ‘ruim e infeliz, não pela finalidade, mas em função dos compromissos que seriam assumidos’ pelos procuradores. “Não é nossa tarefa, é um risco muito grande”, anotou.
Em sua avaliação, uma ‘ideia ruim não configura infração disciplinar’.
Considerando o tempo decorrido da decisão, o subprocurador viu falta de contemporaneidade no afastamento.
Com relação aos magistrados do TRF-4, Salomão fundamentou o afastamento no ‘descumprimento reiterado de decisões do STF’ no caso do juiz Eduardo Appio – declarado suspeito pela Corte Regional após decisões que provocaram embates na Justiça Federal.
Araújo Sá ponderou que a decisão da Corte regional, de declarar Appio suspeito pode ser controvertida. Para ele, a decisão de uma Turma não é suficiente para configurar infração disciplinar.
O subprocurador disse ver o afastamento dos magistrados com ‘preocupação’. Considera que a medida implica em um ‘temor injustificável que não se quer na magistratura’.
No julgamento iniciado nesta terça, os conselheiros do CNJ deverão decidir se mantêm os afastamentos determinados por Salomão. Eles vão decidir também se abrem Procedimentos Administrativos Disciplinares sobre a conduta dos magistrados, o que eventualmente pode resultar em punições para os juízes e desembargadores.
Por Pepita Ortega
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