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Deltan diz que soa como ‘perseguição’ decisão do corregedor do CNJ que afastou Gabriela Hardt

O ex-procurador Deltan Dallagnol, que foi coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, reagiu nesta segunda-feira, 15, ao afastamento da juíza Gabriela Hardt e de dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4). Ele afirmou que a decisão é “frágil” e soa como “perseguição”.

“O que o CNJ está fazendo é perseguir politicamente juízes e servidores públicos que corajosamente combateram a corrupção e incutir medo em todos aqueles que tiverem à sua frente casos em que o cumprimento do dever legal contrarie os interesses dos poderosos”, diz a manifestação.

O afastamento foi determinado pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza e administra o Poder Judiciário, depois que uma fiscalização concluiu que houve irregularidades na gestão das multas dos acordos de delação e de leniência fechados na Lava Jato.

O ministro justificou que a investigação administrativa revelou que, no período em que conduziu os processos da Operação Lava Jato, a juíza Gabriela Hardt conversou por mensagem com procuradores da força-tarefa sobre os termos do acordo que destinaria recursos da Petrobras para a criação de uma fundação privada.

“Este concerto, ao que tudo indica, fazia parte da estrate´gia montada para que os recursos biliona´rios obtidos a partir do combate a corrupc¸a~o (acordos de colaborac¸a~o, lenie^ncia, apreensa~o de bens e cooperac¸o~es internacionais), fossem desviados para proveito da fundac¸a~o privada que estava sendo criada”, diz um trecho da decisão.

Na época, a proposta gerou pesadas críticas à Lava Jato e a força-tarefa desistiu da iniciativa. O Supremo Tribunal Federal (STF) também interveio e determinou que o dinheiro fosse destinado a investimentos em educação e meio ambiente.

Em nota, Deltan Dallagnol afirmou que o CNJ não tem competência para avaliar o mérito das decisões dos juízes e defende que o afastamento dos magistrados não poderia ter sido determinado, monocraticamente, pelo corregedor nacional. O plenário do Conselho Nacional de Justiça deve decidir nesta terça, 16, se mantém ou não a decisão.

“É inacreditável que o corregedor nacional de justiça tome uma decisão tão grave como o afastamento cautelar de uma magistrada, com base em argumentos tão débeis, frágeis e ridículos, trazendo à tona a hipótese de que as punições desproporcionais, sem fundamentação e sem provas reais de irregularidades graves contra juízes e desembargadores que atuaram na operação Lava Jato ocorram unicamente por motivação política, a fim de agradar um presidente da República que foi condenado e preso pela Lava Jato e que já manifestou publicamente o desejo de se vingar dos agentes da operação”, afirma Deltan.

Em relação aos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores de Lima e ao juiz Danilo Pereira Júnior, o corregedor do CNJ apontou que houve o descumprimento deliberado de decisões do Supremo Tribunal Federal. Foi o ministro Dias Toffoli, do STF, quem pediu a abertura do procedimento disciplinar sobre a conduta dos magistrados do Paraná.

Por Rayssa Motta

Estadão Conteúdo

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