O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 7 a 4, a decisão que autorizou a cobrança retroativa de valores não pagos no passado por força de sentença definitiva. Os ministros analisaram recursos contra a decisão de fevereiro do ano passado, quando a Corte deliberou que decisões que autorizaram contribuintes a não pagar tributos perdem eficácia se a Corte se pronunciar, tempos depois, em sentido contrário.
Os ministros devem finalizar o julgamento na próxima sessão, desta quinta-feira, 4. Faltou definir a possibilidade de cobrança das multas punitivas e moratórias decorrentes do não pagamento.
No caso concreto, que discutia sobre a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), os ministros entenderam que a cobrança deve retroagir até 2007, data em que o Supremo considerou o tributo constitucional. Os contribuintes pleiteavam a modulação dos efeitos para não permitir que a decisão tivesse efeitos no passado. O impacto é milionário para as empresas envolvidas.
Os recursos foram apresentados pela Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), que foi parte no processo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq).
Votos
Para o relator, Luís Roberto Barroso, as empresas que não voltaram a pagar a CSLL após a decisão do Supremo fizeram uma “aposta”. “A partir da publicação da ata da decisão de 2007, já não havia mais dúvida que o tributo era devido”, disse. Além de Barroso, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também votaram para manter a decisão de fevereiro.
O ministro André Mendonça também entendeu que o tributo é devido desde 2007, mas defendeu a isenção das multas punitivas e moratórias decorrentes do não pagamento. “Não entendo como se pode entender existir conduta reprovável por parte do contribuinte que se socorreu no Judiciário”, afirmou o ministro.
Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli e Kássio Nunes Marques votaram para acolher os pedidos e reformar a sentença. Para eles, a decisão só pode ter efeitos a partir de fevereiro de 2023, quando o Supremo julgou o tema, e a Receita Federal não pode cobrar tributos que não foram recolhidos no passado por força de decisão definitiva.
Na sessão de hoje, Toffoli afirmou que este caso é “um dos julgamentos mais importantes” dos quais participou em 14 anos como juiz constitucional. “Estamos aqui a adentrar no campo da coisa julgada, e coisa julgada de muitos e muitos anos, e permitindo abrir ações rescisórias inúmeras sendo que precisamos refletir sobre segurança jurídica e previsibilidade”, afirmou.
Fux defendeu que a modulação é necessária para preservar a segurança jurídica, visto que o cenário era de “incerteza para diversos players do mercado”.
Por Lavínia Kaucz
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