O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu retirar da medida provisória 1.202 o dispositivo que tratava da reoneração da alíquota previdenciária de municípios de até cerca de 140 mil habitantes. Em despacho assinado nesta segunda-feira, 1º, Pacheco prorrogou a MP por mais 60 dias, mas decidiu que o dispositivo específico sobre os municípios não será prorrogado.
Em sua decisão, Pacheco afirma que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo no processo de formação de uma lei, funcionando como uma etapa adicional e não prevista do processo legislativo, de verdadeira revisão da rejeição do veto, em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes, entendimento também referendado pelo Supremo Tribunal Federal”.
O presidente do Senado também reforça, no despacho, que, a “alteração do regime de desoneração da folha de pagamento, tanto de setores econômicos quanto de municípios, deve ser veiculada por meio de projeto de lei”.
A decisão de Pacheco veio porque, a partir desta segunda-feira, 1º, passaria a ser aplicada a reoneração da folha de pagamento dos municípios prevista na medida provisória 1.202. A alíquota passaria de 8% para 20%.
Pacheco já havia prometido a prefeitos que não deixaria a reoneração prevalecer. Ao fim e ao cabo, caso o governo não tomasse uma posição, caberia a ele rejeitar esse trecho específico da MP.
O Palácio do Planalto e o Ministério da Fazenda já chegaram a um acordo com o Congresso para que as mudanças no Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e na desoneração dos municípios sejam discutidas por projeto de lei. Apesar disso, o governo não encaminhou nenhum novo ato para revogar os trechos da MP 1.202 que trazem novas regras para esses dois setores.
Por Gabriel Hirabahasi
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