A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF-6), em Minas, trancou duas ações penais contra o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman pelo rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019. Ele respondia por homicídio qualificado e crimes ambientais. A decisão foi unânime, por 3 votos a 0.
Os desembargadores concluíram que não há provas de que o ex-presidente da Vale soubesse dos riscos de falha ou tenha sido negligente com as medidas de segurança.
A ausência de demonstração da efetiva participação de Fábio Schvartsman na conduta criminosa e, portanto, de indícios de autoria configura ausência de justa causa, excepcionalidade que justifica o trancamento da ação penal, defendeu o desembargador Flávio Boson Gambogi, relator do habeas corpus.
O julgamento foi concluído há duas semanas e o acórdão publicado nesta quarta-feira, 27, no Diário de Justiça.
O Ministério Público Federal (MPF) pode oferecer uma nova denúncia contra o ex-presidente da Vale, desde que as acusações tenham como base novas provas. O órgão também pode recorrer contra o trancamento das ações.
A barragem B1 rompeu em janeiro de 2019, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, deixando 259 mortos e onze desaparecidos. A denúncia por homicídio doloso duplamente qualificado e por crimes ambientais foi oferecida um ano depois contra 11 executivos e funcionários da Vale e outros cinco da consultoria Tüv Süd.
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
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