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Governo publica decreto que regulamenta emissão de debêntures de infraestrutura

O governo publicou nesta quarta-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que estabelece os critérios para o enquadramento de projetos aptos a emitirem debêntures de infraestrutura, que dão incentivo fiscal ao emissor. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o decreto em cerimônia na terça-feira, 26, no Palácio do Planalto.

Como adiantou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o decreto tem entre os setores prioritários aqueles que fomentam a transição energética e a redução de emissão de gases do efeito estufa, além das áreas de educação e saúde públicas e gratuitas.

Alinhado ao Plano de Transformação Ecológica liderado pelo Ministério da Fazenda, o decreto deixa fora dos critérios para emissão das debêntures de infraestrutura toda a cadeia produtiva do petróleo e de geração de energia elétrica por fontes não renováveis.

De acordo com o decreto somente poderão emitir os papéis os projetos de geração por fontes renováveis, transmissão e distribuição de energia elétrica; gás natural; produção de biocombustíveis e biogás, exceto a fase agrícola; produção de combustíveis sintéticos com baixa intensidade de carbono; hidrogênio de baixo carbono; captura, estocagem, movimentação e uso de dióxido de carbono; e dutovias para transporte de combustíveis, incluindo biocombustíveis e combustíveis sintéticos com baixa intensidade de carbono.

Na área de logística e transportes, poderão ser habilitados projetos de rodovias; ferrovias, inclusive locomotivas e vagões; hidrovias; portos organizados e instalações portuárias, inclusive terminais de uso privado, estações de transbordo de carga e instalações portuárias de turismo; e aeródromos e instalações aeroportuárias de apoio, exceto aeródromos privados de uso privativo.

Em mobilidade urbana,estão contemplados projetos de infraestruturas de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano; aquisição de veículos coletivos como trens, barcas, aeromóveis e teleféricos; e aquisição de ônibus elétricos, inclusive por célula de combustível, e híbridos a biocombustível ou biogás, para sistema de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano.

O decreto inclui ainda outras atividades e projetos de cunho social, como telecomunicações e radiodifusão; saneamento básico; irrigação; educação pública e gratuita; saúde pública e gratuita; segurança pública e sistema prisional; parques urbanos públicos e unidades de conservação; equipamentos públicos culturais e esportivos; habitação social, incluídos exclusivamente projetos implementados por meio de parcerias público-privadas; requalificação urbana; transformação de minerais estratégicos para a transição energética; e iluminação pública.

“Na área de infraestrutura, são enquadráveis como prioritários exclusivamente projetos de investimento cujas intervenções atendam, simultaneamente, às seguintes condições: 1) sejam objeto de instrumento de concessão, permissão, autorização, arrendamento ou, no caso de saneamento, do contrato de programa; e 2) envolvam ações de implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização”, estabelece o decreto.

A nova modalidade permite que a empresa emissora deduza os juros pagos na apuração de seu lucro líquido e na sua base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, permite a exclusão adicional de 30% dos juros pagos no exercício na apuração do lucro real e na base de cálculo da CSLL, e amplia o prazo de 24 para até 60 meses para retroagir na quitação dos gastos, despesas ou dívidas possíveis de reembolso com os recursos captados.

Segundo o Ministério da Fazenda, essas condições permitirão às empresas emitir as debêntures em um momento de menor risco do projeto, o que reduz o custo de captação dos recursos.

Por Eduardo Rodrigues

Estadão Conteúdo

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