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Justiça aceita pedido de recuperação judicial do Dia Brasil

O pedido de Recuperação Judicial (RJ) da rede de supermercados Dia Brasil foi deferido pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Foi nomeada como administradora judicial a Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos. Por meio da representante Eliza Fazan, a empresa já aceitou a nomeação.

O juiz Adler Oliveira Nobre determinou que o plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias. Depois disso, haverá ainda 30 dias para possíveis objeções.

O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados pela devedora é de 15 dias a contar da publicação do edital da recuperação.

Por Aramis Merki II

Estadão Conteúdo

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