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Governo apresenta PL com hora mínima e contribuição previdenciária para motorista de app

O Ministério do Trabalho informou que a proposta de lei do governo federal para regulamentar o trabalho de motoristas de aplicativos trará um piso mínimo de R$ 32,09 e alíquota de contribuição previdenciária de 27,5% (20% por conta dos empregadores e 7,5% dos trabalhadores), conforme mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) na última semana. O conteúdo será anunciado no período tarde desta segunda-feira, 4, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o Projeto de Lei Complementar (PLC) será encaminhado ao Congresso – se aprovado, entrará em vigor em 90 dias depois da sanção.

A nova categoria foi denominada de “trabalhador autônomo por plataforma” e receberá R$ 32,09 por hora de trabalho, com remuneração de, ao menos, um salário mínimo (R$ 1.412).

Esse valor contempla R$ 8,02 por hora como remuneração básica e R$ 24,07 para cobrir custos de utilização, como celular, combustível e manutenção do veículo. A contribuição para o INSS será em cima do valor de R$ 8,02 da hora, com alíquota de 7,5% para empregados e de 20% para empregadores. Com isso, as mulheres que atuam como motoristas nas plataformas terão direito ao auxílio-maternidade também.

O texto determina que o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Para receber o piso nacional, a jornada de trabalho deve ser de oito horas diárias, efetivamente trabalhadas.

O trabalhador será representado por uma entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”, responsável pelos acordos coletivos. O governo ainda não divulgou o texto final do projeto.

A regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo era promessa da campanha de Lula, mas a proposta apresentada pelo governo só contempla os profissionais que atuam no transporte de passageiros em veículos de quatro rodas.

Como o Broadcast mostrou, não houve consenso para a inclusão de entregadores neste mesmo texto.

Por Fernanda Trisotto e Caio Spechoto

Estadão Conteúdo

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