O Supremo Tribunal Federal (STF) livrou o Tesouro de bancar o pagamento de escolas internacionais, de valor “substancialmente superior” às tradicionais, para filhos de diplomatas residentes no exterior. Por unanimidade, o colegiado seguiu o posicionamento da relatora, Cármen Lúcia, no sentido de que não há “direito fundamental ao custeio de escolas internacionais para uma determinada classe de servidores”.
A ministra considerou que o pedido, de autoria da Associação dos Diplomatas Brasileiros, visa “ampliação indevida” de princípios constitucionais, “conferindo-lhes desigualação desfavorável àqueles que mais precisariam dos aportes mesmo financeiros do Estado para ter a garantia de educação”.
“Não há regra constitucional prevendo qualquer pagamento específico para os dependentes dos agentes da honrada carreira diplomática a ter privilégios como seria o de recebimento de cuidados especiais para melhor formação educacional”, ela ressaltou.
A decisão foi proclamada após julgamento virtual encerrado na sexta-feira, 23. Todos os ministros negaram o apelo da Associação dos Diplomatas Brasileiros que alega suposta “inércia do Poder Público em relação ao acesso à educação aos filhos de diplomatas”.
Em seu voto, Cármen destacou como os servidores já recebem um auxílio-familiar – além de outras indenizações, como ajuda de custo – “para atender, em parte, à manutenção e às despesas de educação e assistência, no exterior, a seus dependentes”.
“Num País com a carência de educação básica para tantos milhões de brasileiros necessitados, pela ausência de condições de trabalho de suas famílias, pela insuficiência de recursos para seus responsáveis assumirem o mínimo existencial, em cuja cesta básica se tem a educação, imaginar que o sistema garanta, prioritariamente, a servidores super qualificados e remunerados condignamente, como os da nobre diplomacia brasileira, ajuda suplementar para condições superiormente distintas destinadas a seus dependentes, seria inverter os objetivos da República”, advertiu Cármen.
A magistrada ponderou que conceder o auxílio pleiteado pelos diplomatas envolveria a modificação da lei vigente, o que é de competência do Poder Legislativo, não do Judiciário. “Não atua este Supremo Tribunal Federal como vertente de interesses ou privilégios buscados sem respaldo constitucional, menos ainda como legislador que inove a ordem legal”, frisou.
A entidade sustenta que os diplomatas passam “longos períodos no exterior, com sucessivas mudanças entre postos, sem qualquer assistência, ainda que indireta, de natureza educacional pela União aos seus dependentes”.
Segundo a associação, particularidades da carreira, como a movimentação dos servidores, fazem com que seus filhos sofram “graves e reiteradas rupturas do processo de aprendizado”, em razão da mudança de escolas, com metodologias diferentes.
Nessa linha, a Associação dos Diplomatas Brasileiros argumenta que a matrícula em “escolas internacionais”, que “mantêm um padrão linguístico e metodológico de ensino vocacionado à transnacionalidade” poderia dirimir as dificuldades enfrentadas por crianças e jovens.
Por Pepita Ortega
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