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Fecomercio-SP comemora regulamentação de teto do rotativo e manutenção do parcelado sem juros

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) comemorou a regulamentação do teto de juros do crédito rotativo, que entra em vigor nesta quarta-feira, 3. A entidade celebrou ainda a manutenção do parcelado sem juros, instrumento que acabou incluído nas discussões sobre o rotativo ao longo do ano passado.

“Nos últimos meses, a Fecomercio-SP apresentou ao Banco Central diversas propostas no sentido de contribuir com a redução do endividamento e inadimplência no país, argumentando que alterações na modalidade sem juros não solucionariam o problema e poderiam desestimular o consumo, acarretando impactos negativos à economia”, diz a entidade, em nota.

De acordo com a Fecomercio, é “evidente” que a inadimplência está mais associada às taxas que vinham sendo praticadas no rotativo do que ao parcelamento de compras sem juros. “Além disso, são infundadas as alegações de que os elevados juros no crédito rotativo são consequência do parcelamento sem juros.”

Durante o debate, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) argumentou que o crédito rotativo subsidia o parcelado sem juros, e que por isso, para reduzir os juros do rotativo, seria necessário restringir o parcelamento. O comércio foi um dos setores que se colocaram contra essa argumentação, e a Fecomercio aderiu a um movimento lançado por entidades em defesa do parcelado, o Parcelo Sim.

Na nota de hoje, a entidade afirma que o parcelado tem um papel “fundamental”, tanto pelo benefício econômico para os consumidores quanto pela promoção do acesso ao consumo.

Apesar de os bancos terem proposto formalmente que o parcelado fosse restrito, o Conselho Monetário Nacional (CMN) apenas regulamentou o teto dos juros estabelecido pelo Congresso na lei do Desenrola. O limite é de 100%, o que significa que o consumidor não pode pagar ao banco mais do que o dobro da dívida original.

“Ao estabelecer um limite para as taxas no crédito rotativo, busca-se proporcionar ao consumidor a capacidade de equacionar seu orçamento, prevenindo um comprometimento excessivo da renda com o pagamento de juros, o que poderia resultar em situações de inadimplência”, diz a Fecomercio.

A lei e a regulamentação, no entanto, não estabelecem um período de aplicação do teto. Na visão de agentes do mercado, essa “brecha” deve fazer com que os juros não caiam de forma considerável para o consumidor final, o que deve trazer de volta as pressões para a redução das taxas.

Por Matheus Piovesana

Estadão Conteúdo

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