A Eletrobras informa que foi proferida decisão pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei de Privatização da Eletrobras, indicando a realização de arbitragem para negociar a proibição, estabelecida no Estatuto Social da companhia, de que qualquer acionista tenha poder de voto superior a 10% da quantidade de ações com direito a voto ou que seja feito um acordo de acionistas. A regra é criticada pelo atual governo, que detém 46,68% das ações da companhia.
“Encaminhe-se esta ação direta de inconstitucionalidade à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para tentativa de conciliação e solução consensual e amigável entre as partes, tal como instrumento previsto nos arts. 3º e 174 do CPC, por 90 dias”, diz a decisão do ministro.
A recomendação refere-se ao artigo que diz que a desestatização da Eletrobras fica condicionada à aprovação, por sua assembleia geral de acionistas, de “vedar que qualquer acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Eletrobras” e “de vedar a realização de acordos de acionistas para o exercício de direito de voto, exceto para a formação de blocos com número de votos inferior ao limite de que trata a alínea a deste inciso”.
Por Isabela Moya e Luciana Collet
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