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Cota mínima para distribuidoras regionais é ‘controle e intervenção’, diz IBP

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) definiu a proposta de cota mínima de combustíveis a ser tocado por distribuidoras regionais no fornecimento de refinarias do País como “controle e intervenção em contratos”. O avanço da medida, diz o IBP, traria insegurança jurídica ao mercado, comprometendo investimentos e onerando a sociedade.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a proposta circula nos bastidores do governo federal para possível apreciação em reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em reunião do dia 18 de dezembro. Oficialmente, o Ministério de Minas e Energia (MME) fala em “especulação” e afirma que a pauta da reunião do CNPE ainda não está definida.

Para garantir volumes de gasolina e diesel às empresas médias e pequenas de distribuição, a medida restringiria os volumes tocados pelas três grandes distribuidoras do País – Vibra, Raízen e Ipiranga – junto às refinarias, sobretudo da Petrobras. A ideia seria desconcentrar a participação de mercado dessas empresas, hoje de 62%, e aumentar a competição para garantir preços mais baixos aos consumidores nas bombas.

Em nota, o IBP, entidade à qual as três grandes distribuidoras estão vinculadas, manifestou preocupação e mencionou riscos decorrentes de “artificialismos” e “medidas intervencionistas” sem clareza e evidências de problemas a serem resolvidos”. A entidade questiona o argumento de que certo nível de concentração de mercado é, por si só, prejudicial.

O IBP cita estudo do Boston Consulting Group (BCG), de 2018, segundo o qual o grau de concentração do setor de distribuição de combustíveis no Brasil estaria “alinhado” a outros mercados internacionais, sendo considerado de “nível baixo a moderado”. Em 2020, continua o IBP, a ANP teria endossado esse entendimento.

“Somente em 2023, o setor (de distribuição) lidou com cinco situações de crise que poderiam afetar o abastecimento nacional, nas quais foi necessário um grande empenho dos distribuidores associados ao IBP e que atuam a nível nacional para superação dos desafios impostos, garantindo o suprimento sem descontinuidade”.

Renovabio

Segundo o representante das grandes distribuidoras, a competitividade não decorre só do aumento do número de agentes, mas também da conformidade desses agentes à regulação. Nesse ponto do documento, o IBP cita o balanço do cumprimento das metas do programa Renovabio, de descarbonização do setor, por empresas distribuidoras.

O IBP faz alusão direta ao não cumprimento das metas do programa de descarbonização por 35,4% das distribuidoras do País, todas regionais. De sua parte, essas empresas criticam o formato do Renovabio, apontando assimetrias e preço de créditos de descarbonização (Cbios) super inflacionados pela restrição ou falta de obrigação de ofertas por parte de produtores de biocombustíveis.

“Tais empresas (regionais) geram distorções concorrenciais ao se apropriarem, como margem, de cerca de R$ 400 milhões de reais que deveriam estar sendo investidos na ampliação do uso de biocombustíveis, valor que corresponde aos 3,5 milhões de Cbios não foram aposentados”, destaca o IPB, para concluir: “ou seja, um maior número de agentes não significa, necessariamente, um mercado mais eficiente e organizado para a sociedade”.

Por Gabriel Vasconcelos

Estadão Conteúdo

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