O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram nesta quinta-feira, 14, a um acordo provisório sobre a diretiva relativa ao dever de sustentabilidade empresarial (CSDDD, na sigla em inglês), que visa reforçar a proteção do ambiente e dos direitos humanos na UE e a nível mundial. Em comunicado, o Conselho Europeu aponta que a diretiva sobre o dever de diligência estabelecerá obrigações para as grandes empresas relativas aos impactos adversos reais e potenciais sobre os direitos humanos e o ambiente, no que diz respeito às suas próprias operações, às das suas subsidiárias e às realizadas pelos seus parceiros comerciais.
Por sua vez, segundo o acordo nesta quinta alcançado, o setor financeiro será temporariamente excluído do âmbito de aplicação da diretiva, mas haverá uma cláusula de revisão para uma possível inclusão futura deste setor com base numa avaliação de impacto.
A diretiva estabelece regras sobre as obrigações das grandes empresas no que diz respeito aos impactos adversos reais e potenciais no ambiente e nos direitos humanos para a sua cadeia de atividades empresariais, que abrange os parceiros comerciais a montante da empresa e parcialmente as atividades a jusante, como a distribuição ou a reciclagem, diz o comunicado. A medida também estabelece regras sobre sanções e responsabilidade civil pela violação dessas obrigações e exige que as empresas adotem um plano que garanta que o seu modelo de negócio e estratégia sejam compatíveis com o acordo de Paris sobre as alterações climáticas.
O acordo fixa o âmbito de aplicação da diretiva às grandes empresas com mais de 500 trabalhadores e um volume de negócios líquido mundial de 150 milhões de euros. Para empresas de países terceiros, se aplica se tiverem um volume de negócios líquido de 300 milhões de euros gerado na UE, três anos após a entrada em vigor da diretiva. A Comissão terá de publicar uma lista de empresas não pertencentes à UE que se enquadram.
Para as empresas que não paguem as multas que lhes são impostas em caso de violação, o acordo provisório inclui diversas medidas cautelares e tem em consideração o volume de negócios da empresa para impor sanções pecuniárias (ou seja, 5% do volume de negócios líquido da empresa).
O acordo inclui a obrigação de as empresas realizarem um envolvimento significativo, incluindo um diálogo e consulta com as partes interessadas afetadas, como uma das medidas do processo de devida diligência.
Por Matheus Andrade
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