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Alerta de tempestade faz Promotoria em SP impor à Enel plano de emergência

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) notificou a Enel nesta sexta-feira, 17, para a concessionária restabelecer com urgência o abastecimento de energia em toda a Grande São Paulo e apresentar um plano de emergência para evitar novos apagões. A empresa tem cinco dias para informar as medidas adotadas.

“São de grande monta os prejuízos por danos materiais e morais individuais, bem como por danos morais difusos ocasionados pela demora no restabelecimento de energia elétrica”, diz o documento.

A Recomendação foi enviada pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital e pede que a empresa tome as providências necessárias para o “pronto atendimento a situações de interrupção do serviço”.

“Tanto a Enel quanto a Prefeitura de São Paulo devem adotar plano de contingência capaz de permitir a retomada, o mais breve possível, da normalidade, seja no abastecimento de energia, seja na retomada da circulação de pessoas e veículos”, diz outro trecho ofício.

A Recomendação não é uma mera sugestão. O instrumento tem força de exigência. Se não é acatado, o alvo pode ser processado.

O objetivo da iniciativa é evitar que, diante da previsão de novas tempestades, os consumidores sejam afetados. Mais de 2,1 milhões de endereços ficaram sem energia por quase uma semana, após o temporal que atingiu São Paulo no dia 3 de novembro. Um novo apagão foi registrado nesta quinta, 16, afetando 290 mil pessoas.

O Ministério Público afirma no documento que a Enel pode ser condenada a indenizar quem foi afetado pela falta de energia. A Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital negocia um acordo com a Enel para evitar a judicialização e garantir indenizações aos mais prejudicados.

“A presente recomendação não se propõe a esgotar o tema e nem tampouco interferir ou limitar a atuação da concessionária, mas apenas buscar que se garanta minimamente o atendimento e a informação da população, bem como a retomada do fornecimento de energia em tempo razoável e suficiente para impedir ou reduzir ao máximo os prejuízos, minorando as dificuldades das pessoas atingidas, não ficando afastada a obrigação de indenizá-los”, afirma o MP.

Estadão Conteúdo

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